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4307 | II Série A - Número 106 | 28 de Junho de 2003

 

político, designadamente no âmbito das seguintes matérias: lei dos partidos políticos; regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais; leis eleitorais e composição da Assembleia da República; estatuto dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos e limitação de mandatos; prazos pré e pós-eleitorais, nomeadamente de constituição do Governo; regime de competências dos governos de gestão e dos executivos regionais e autárquicos cessantes, entre o sufrágio e o início dos novos mandatos; e desenvolvimento dos princípios constantes do artigo 109.º da Constituição sobre a participação directa e activa de homens e mulheres na vida política.
Para a prossecução deste objecto foi cometida à comissão a audição de entidades da sociedade civil, designadamente das universidades e meio académico, com reconhecida competência nas matérias que integram esse objecto, bem como a competência para apreciar as iniciativas legislativas que sobre aquelas matérias incidam.
Tendo realizado a sua primeira reunião em 11 de Junho de 2002, a comissão deliberou iniciar os seus trabalhos com a audição de um vasto leque de personalidades de reconhecida competência nas matérias objecto da comissão, para discussão na generalidade dessas mesmas matérias, e, numa segunda fase, debater em concreto os textos que tivessem entretanto sido apresentados pelos diversos grupos parlamentares.
A comissão procedeu às audições acima referidas até meados de Dezembro de 2002, tendo constatado a necessidade de solicitar uma renovação do seu mandato, a fim de poder concretizar a segunda fase dos seus trabalhos, o que veio a acontecer através da Resolução da Assembleia da República n.º 65/2002, de 28 de Dezembro, que renovou o mandato da comissão até 31 de Março de 2003.
A baixa de várias iniciativas legislativas à comissão, referentes a matérias como a lei dos partidos políticos (projecto de lei n.º 202/1X, do PS), o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (projectos de lei n.os 222/IX, do PS, 225/IX, do PCP, e 266/IX, do BE), a alteração à lei eleitoral para o Parlamento Europeu (projecto de lei n.º 176/IX, do PSD) e a lei da paridade nas listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais (projecto de lei n.º 251/IX, do PS), bem como de dois documentos de trabalho sobre a lei dos partidos políticos (apresentado pelo PSD) e sobre o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (apresentado pelo CDS-PP), conduziram à necessidade de renovação do mandato da comissão até 30 de Junho de 2003, o que veio a ser determinado através da Resolução da Assembleia da República n.º 28/2003, de 19 de Abril.
Contudo, à evidente complexidade dos temas objecto das iniciativas supra-referidas, que a Comissão tem vindo a tratar e que, inclusivamente, conduziu já à publicação da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), adiciona-se a circunstância de, entretanto, terem baixado à comissão os projectos de lei n.os 276/IX, apresentado pelo PSD e pelo CDS-PP (limitação de mandatos sucessivos), 277/IX, apresentado pelo BE (limitação de mandatos dos eleitos locais e da titularidade dos altos cargos públicos), 279/IX, apresentado pelo PS (estabelece o regime de duração dos mandatos dos membros dos órgãos dos institutos públicos e dos órgãos de gestão das autoridades reguladoras independentes), 280/IX, apresentado pelo PS (estabelece o regime de duração do exercício de funções do Primeiro-Ministro, dos presidentes dos governos regionais e do mandato dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais) e 281 /IX, apresentado pelo PS (alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais).
Acresce ainda a tal complexidade e volume de iniciativas a tratar, o facto de a acumulação de trabalhos parlamentares em fase final de sessão legislativa condicionar, naturalmente, a disponibilidade dos Deputados, membros da comissão, afigurando-se, por conseguinte, impossível a conclusão do processo até ao final do prazo previsto na Resolução n.º 28/2003, pelo que se propõe a renovação do mandato da Comissão, aliás tal como previsto no ponto 5 da Resolução n.º 31/2002, de 23 de Maio.
Assim, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados vêm propor a seguinte resolução:

O mandato da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, constituída pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/2002, de 23 de Maio, é renovado até ao dia 31 de Outubro de 2003.

Assembleia da República, 26 de Junho de 2003. - Os Deputados: Leonor Beleza (PSD) - Luís Marques Guedes (PSD) - Diogo Feio (CDS-PP) - José Magalhães (PS) - António Filipe (PCP) - João Amaral Dias BE) - Isabel Castro (Os Verdes).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 38/IX
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO QUADRO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR LESTE, ASSINADO EM DÍLI EM 20 DE MAIO DE 2002)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Relatório

Nota preliminar

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 38/IX, que aprova, para ratificação o acordo quadro de cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste, assinado em Díli, em 20 de Maio de 2002, bem como a sua rectificação levada a efeito por troca de Notas Diplomáticas datadas de 25 de Fevereiro de 2003.

Motivação

A importância dos laços históricos que unem Portugal e Timor Leste, cimentados numa relação de profunda amizade entre o povo timorense e o povo português, justifica uma vontade de aprofundar projectos de amizade e cooperação entre os dois países.