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0007 | II Série A - Número 113S | 17 de Julho de 2003

 

a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.
IV - A proposta de aditamento de um novo n.º 3 a este artigo, apresentada pelo PS, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Artigo 29.º (Acção social):
I - A proposta de substituição do n.º 1 do artigo 29.º, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos a favor do PCP.
II - As propostas de substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 29.º, apresentadas pelo PCP, foram rejeitadas, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor do PS e do PCP.
III - O texto do artigo 29.º da Proposta de Lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP.

Artigo 30.º (Exclusão):
O texto do artigo 30.º da proposta de lei foi aprovado por unanimidade.

Artigo 31.º (Situações especiais):
A proposta de substituição deste artigo, apresentada pelo PS, foi aprovada por unanimidade, ficando, assim, prejudicada a votação do texto do artigo 31.º da proposta de lei.

Artigo 32.º (Regime de prescrições):
O texto do artigo 32.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS e do PCP.

Artigo 33.º (Universidade Aberta):
I - A proposta de emenda à excepção prevista na parte final deste artigo, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi aprovada por unanimidade.
II - O texto do artigo 33.º da proposta de lei foi, igualmente, aprovado por unanimidade.

Artigo 34.º (Norma revogatória):
I - A proposta de eliminação deste artigo, apresentada pelo PCP, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos a favor do PCP.
II - A proposta de emenda à menção relativa ao "Decreto-Lei n.º 170/96, de 19 de Dezembro" feita na parte final deste artigo, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PS e do PCP.
III - O texto do artigo 34.º da proposta de lei foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PS e a abstenção do PCP.

Tabela anexa:
A proposta de alteração à tabela anexa à proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP e as abstenções do PS e do PCP, tendo ficado prejudicado o texto da tabela anexa da proposta de lei.
Em declaração de voto, o Sr. Deputado Augusto Santos Silva (PS) esclareceu que o Grupo Parlamentar do PS não votava contra a proposta de alteração à tabela anexa, apresentada pelo PSD e CDS-PP, por considerar que a mesma trouxera melhorias significativas em relação à versão originária do texto da tabela anexa da proposta de lei.

Assembleia da República, 11 de Julho de 2003. - O Presidente da Comissão, Pedro Duarte.

Anexo 1

Texto final

Capítulo I
Disposições gerais

Artigo 1.º
Âmbito

1 - A presente lei define as bases do financiamento do ensino superior.
2 - O financiamento do ensino superior processa-se de acordo com critérios objectivos, indicadores de desempenho e valores padrão relativos à qualidade e excelência do ensino ministrado.
3 - O financiamento do ensino superior público processa-se ainda no quadro de uma relação tripartida entre:

a) O Estado e as instituições de ensino superior;
b) Os estudantes e as instituições de ensino superior;
c) O Estado e os estudantes.

Artigo 2.º
Objectivos

Constituem objectivos do financiamento do ensino superior:

a) Assegurar o cumprimento das prioridades nacionais em matéria de política educativa;
b) Estimular planos de apoio às instituições de ensino superior no exercício das atribuições de um ensino de qualidade;
c) Promover a adequação entre o tipo de apoio concedido e os planos de desenvolvimento das instituições;
d) Incentivar a procura de fontes de financiamento de natureza concorrencial com base em critérios de qualidade e excelência;
e) Promover o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e culturais;
f) Valorizar o mérito, dedicação e aproveitamento escolar dos estudantes, independentemente das suas capacidades económicas.