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0045 | II Série A - Número 014S | 21 de Novembro de 2003

 

5 - O Alto Representante da República exerce ainda o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.º.

Artigo 234.º
Dissolução e demissão dos órgãos regionais

1 - As assembleias legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados nas assembleia legislativas das regiões autónomas.
2 - A dissolução da assembleia legislativa da região autónoma acarreta a demissão do governo regional, que fica limitado à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, até à tomada de posse do novo Governo após a realização de eleições.

Artigo 278.º
Fiscalização preventiva da constitucionalidade

1 - (…)
2 - Os Altos Representantes da República podem igualmente requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de decreto legislativo regional ou de decreto regulamentar de lei que lhes tenham sido enviados para assinatura.
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)
8 - (…)

Artigo 279.º
Efeitos da decisão

1 - Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Alto Representante da República, conforme os casos, e, devolvida ao órgão que o tiver aprovado.
2 - (…)
3 - Se o diploma vier a ser reformulado, poderá o Presidente da República ou o Alto Representante da República, conforme os casos, requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer das suas normas.
4 - (…)

Artigo 281.º
Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)

2 - (...)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) Os deputados à Assembleia da República;
g) (…)

3 - (…)

Artigo 292.º
Estatuto de Macau

(eliminado)

Artigo 293.º
Autodeterminação e independência de Timor Leste

(eliminado)

Assembleia da República, 14 de Novembro de 2003. As Deputadas de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.