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1479 | II Série A - Número 024 | 06 de Janeiro de 2004

 

Artigo 54.º
[…]

1 - A representação da Fazenda Pública compete:

a) Na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, ao director-geral dos Impostos e ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que podem ser representados pelos respectivos subdirectores-gerais ou por funcionários superiores das respectivas direcções-gerais licenciados em Direito;
b) Na Secção de Contencioso Tributário dos Tribunais Centrais Administrativos, ao subdirector-geral dos Impostos e ao subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, que podem ser representados por funcionários superiores das respectivas direcções-gerais licenciados em Direito;
c) Nos tribunais tributários, aos directores de finanças e ao director da alfândega da respectiva área de jurisdição, que podem ser representados por funcionários licenciados em Direito das direcções-gerais dos Impostos e das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

2 - ........................................................................................................................

Artigo 56.º
[…]

1 - ........................................................................................................................
2 - No Supremo Tribunal Administrativo e nos Tribunais Centrais Administrativos existe um conselho de administração, constituído pelo presidente do tribunal, pelos vice-presidentes, pelo secretário do tribunal e pelo responsável pelos serviços de apoio administrativo e financeiro, sendo aplicável o disposto a propósito dos tribunais judiciais.
3 - ........................................................................................................................
4 - ........................................................................................................................

Artigo 58.º
[…]

1 - ........................................................................................................................
2 - Os Presidentes, os vice-presidentes e os juízes dos Tribunais Centrais Administrativos têm as honras, precedências, categorias, direitos, vencimentos e abonos que competem, respectivamente, aos presidentes, aos vice-presidentes e aos juízes dos tribunais da Relação.
3 - ........................................................................................................................
4 - ........................................................................................................................
5 - ........................................................................................................................

Artigo 64.º
[…]
1 - ........................................................................................................................
2 - ........................................................................................................................

a) ..................................................................................................................
b) Os presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos.

3 - Tomam posse perante o presidente do Tribunal Central Administrativo da respectiva jurisdição, os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal.
4 - ........................................................................................................................

Artigo 66.º
[…]
1 - ........................................................................................................................

a) Juízes dos Tribunais Centrais Administrativos com cinco anos de serviço nesses tribunais;
b) ..................................................................................................................
c) ..................................................................................................................
d) ..................................................................................................................

2 - ........................................................................................................................

Secção III
Tribunais Centrais Administrativos

Artigo 68.º
[…]

O provimento de vagas nos Tribunais Centrais Administrativos é feito:

a) ..................................................................................................................
b) ..................................................................................................................

Artigo 69.º
[…]

1 - Ao concurso para juiz dos Tribunais Centrais Administrativos podem candidatar-se juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários com cinco anos de serviço nesses tribunais e classificação não inferior a Bom com Distinção.
2 - ........................................................................................................................

Artigo 74.º
[…]

1 - ........................................................................................................................
2 - ........................................................................................................................

a) ..................................................................................................................
b) ..................................................................................................................
c) Conhecer das impugnações administrativas interpostas de decisões materialmente administrativas proferidas, em matéria disciplinar, pelos presidentes dos Tribunais Centrais Administrativos, pelos presidentes dos tribunais administrativos de círculo e pelos presidentes dos tribunais tributários, bem como de outras que a lei preveja;
d) ..................................................................................................................
e) ..................................................................................................................
f) ..................................................................................................................
g) ..................................................................................................................
h) ..................................................................................................................
i) ..................................................................................................................
j) ..................................................................................................................