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1868 | II Série A - Número 035 | 12 de Fevereiro de 2004

 

A garantia duma integração efectiva entre todos os modos de transportes, apostando entre títulos de transporte que assegurem a intermodalidade entre modos de transporte públicos e a multi-modalidade entre o TI (Transporte Individual) e o TP (Transporte Público), afigura-se como sendo a condição necessária para a garantia duma política de mobilidade sustentável e do exercício, pelas populações, do direito efectivo à mobilidade.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda submete à apreciação da Assembleia da República a seguinte Resolução:

1 - A política tarifária a adoptar nas regiões metropolitanas de Lisboa e do Porto, deve orientar-se pelos seguintes princípios:

a) Deverá ser criado um bilhete único diário e multi-modal que garanta ao seu comprador o pagamento do estacionamento do seu veículo automóvel em parques à entrada das cidades de Lisboa e do Porto e o direito ao transporte entre essa origem e um qualquer ponto de destino dentro dessas cidades, utilizando todos os modos de transporte que forem necessários, e o respectivo regresso ao ponto de partida;
b) O conceito do passe "Lisboa Viva" deve ser estendido a todos os operadores de transporte em Lisboa e no Porto, dando assim origem a um passe social intermodal extensível a todos os operadores de transporte, públicos ou privados, operando nas respectivas regiões metropolitanas e incluindo o acesso ao parqueamento, assumindo-se assim como factor de justiça social e importante instrumento e incentivo para uma política de mobilidade sustentável nos grandes espaços metropolitanos;
c) Na definição da política de preços do passe social intermodal deverá também prever-se a criação de regimes mais favoráveis para idosos (com idade superior a 60 anos), para crianças (até 12 anos), para estudantes e para desempregados, sem restrições de utilização;
d) Os ajustamentos de preços nos passes sociais intermodais não poderão ultrapassar, em cada ano, o nível previsto para a inflação média anual previsto pelo Governo no Orçamento e Grandes Opções do Plano para o ano seguinte;

2 - O Governo deverá criar uma linha especial de financiamento, extensível a todos os operadores de transportes das regiões de Lisboa e do Porto que se disponham a aderir ao novo sistema de bilhética do tipo cartão "Lisboa Viva", a ser utilizada até final do primeiro semestre do ano de 2005, por forma a que, nessa data, seja possível uma uniformização do sistema tarifário em vigor nas regiões de Lisboa e do Porto.
3 - As Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto, no exercício das suas competências estabelecidas no diploma legislativo da sua constituição, deverão propor ao Governo, até final do terceiro trimestre do corrente ano, uma revisão da chave de repartição de receitas dos passes intermodais entre os diferentes operadores de transporte, que tenha em conta a introdução do novo modelo de bilhética e a utilização efectiva por cada passageiro dos diferentes modos de transporte, entre cada par origem-destino.
4 - As Autoridades Metropolitanas de Transporte de Lisboa e do Porto deverão iniciar, a partir do final do corrente ano, a contratualização da atribuição de subsídios à exploração aos diferentes operadores de transporte, públicos ou privados, que lhes assegure uma compensação pela prática de preços sociais de transporte, tendo em conta o grau de efectividade com que se atingem (ou não) determinados níveis de qualidade e de eficiência na prestação dos serviços públicos de transporte.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 2004. - Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Heloísa Apolónia.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 220/IX
CONTRA A INSTALAÇÃO DE UM CEMITÉRIO NUCLEAR JUNTO À FRONTEIRA PORTUGUESA

O nuclear constitui uma potencial ameaça global e permanente para a Humanidade que a todos impõe a responsabilidade de agir para prevenir as pesadas consequências do seu uso, que podem pôr em causa o equilíbrio ecológico planetário e a segurança. E, portanto, daí a paz e a solidariedade para com as gerações futuras.
Portugal rejeitou, em devido tempo, a opção nuclear e recusou a instalação de uma central nuclear no nosso país, consciente dos enormes perigos que o recurso a tal energia poderia representar.
Essa opção inequívoca tem sido objecto de múltiplas tomadas de posição do Parlamento, a última das quais de Maio de 2003. Essa opção vem reflectindo a forte consciência nacional sobre os riscos do recurso ao nuclear e o empenhamento colectivo em intervir em favor do seu gradual abandono.
Essa opção exige, neste momento em que se estão a desenvolver de forma quase silenciosa planos na vizinha Espanha de incremento do seu programa nuclear, uma clara tomada de posição da Assembleia da República e do Estado português. Desde logo de oposição a projectos que passem pela instalação de um cemitério para resíduos radioactivos junto à fronteira e que constituem uma ameaça para o nosso país.

Assim,

Considerando que o nuclear representa um risco permanente para a segurança, o equilíbrio ambiental, a saúde, o bem-estar e o próprio desenvolvimento;
Considerando que o Estado português recusou de forma inequívoca o nuclear consciente dos enormes riscos que essa opção comporta;
Considerando que a poluição radioactiva não conhece fronteiras e que o desenvolvimento do programa nuclear de Espanha pode implicar sérios riscos para Portugal, designadamente, pela manutenção em funcionamento de centrais nucleares junto a rios internacionais (no Douro e Tejo) e de reactores de primeira geração em Garoña (Burgos) e Zorita (Guadalajara), que revelam sinais claros de degradação;