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1891 | II Série A - Número 036 | 14 de Fevereiro de 2004

 

c) Planta de localização do projecto à escala 1/2 000 ou superior, com a delimitação prevista do terreno;
d) Extracto da carta de reserva agrícola nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar, nos casos em que não haja Plano Director Municipal publicado e eficaz;
e) Extracto da carta da reserva ecológica nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar, nos termos do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril, nos casos em que não haja Plano Director Municipal publicado e eficaz;
f) Planta de síntese, à escala de 1/2 500 ou superior indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, estrutura viária e suas relações com o exterior, implantação e destino dos edifícios a construir, com a indicação de cérceas e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e delimitação das áreas destinadas a estacionamento e a cargas e descargas;
g) Declaração de impacte ambiental favorável, emitida nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, ou documento comprovativo de se encontrar decorrido o prazo necessário para a produção do respectivo deferimento tácito, nos termos previstos no mesmo diploma, nos casos aplicáveis;
h) Caracterização qualitativa e quantitativa dos efluente líquidos e resíduos sólidos gerados e indicação dos seus destinos finais;
i) Avaliação acústica que certifique o cumprimento do regime jurídico sobre poluição sonora;
j) Medidas de integração paisagística do empreendimento na área envolvente;
k) Calendarização da construção e da entrada em funcionamento do empreendimento;
l) Estudo de tráfego justificativo das opções apresentadas quanto a acessos e lugares de estacionamento e de cargas e descargas de veículos;
m) Estudo de circulação e estacionamento na área envolvente, o qual englobará as principais vias de acesso e atravessamento;
n) Quaisquer outros elementos que o requerente considere de interesse para melhor esclarecimento do pedido.

Anexo III

Elementos que devem constar no impresso do registo de instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio ou de instalação de conjuntos comerciais a enviar à DGE, de acordo com o previsto no artigo 19.º do presente diploma:

a) Identificação do tipo de movimento
- Instalação;
- Modificação (expansão da área de venda/mudança de localização/alteração do tipo de actividade ou ramo de comércio/mudança da entidade titular da exploração ou de insígnia).
b) Identificação e caracterização do estabelecimento de comércio
- Localização;
- Nome/Insígnia/Designação;
- Endereço postal/Telefone/Fax/Endereço electrónico;
- Ramo de comércio;
- Dimensão global do empreendimento discriminando área total do terreno, do estabelecimento de comércio e do parqueamento coberto e descoberto (indicando áreas e lugares de estacionamento e de cargas e descargas), quando aplicável;
- Dimensionamento do estabelecimento de comércio discriminando área de venda (desagregando ramo alimentar e não alimentar, se aplicável), áreas de armazenagem, de serviços de apoio e de escritórios;
- Número de pisos e número de caixas de saída;
- Número de referências comercializadas;
- Número de postos de trabalho;
- Data de entrada em funcionamento.
c) Identificação e caracterização do conjunto comercial
- Localização;
- Nome/Designação;
- Número de edifício e dos respectivos pisos;
- Área bruta locável;
- Áreas de armazenagem, de serviços de apoio e de escritórios;
- Número de lugares de estacionamento e de cargas e descarga e respectivas áreas;
- Número de estabelecimentos de comércio que constituem o conjunto comercial, mix comercial e número de estabelecimentos de comércio em funcionamento;
- Número de postos de trabalho;
- Serviços disponibilizados pela gestão do empreendimento;
- Data de entrada em funcionamento.
d) Identificação do titular do estabelecimento de comércio ou do conjunto comercial
- Nome, firma ou denominação social, completos;
- Endereço postal/Telefone/Fax/Endereço electrónico;
- Número de Identificação de Pessoa Colectiva;
- CAE a cinco dígitos;
- Pessoa a contactar (responsável pelo preenchimento).

Anexo IV

Os titulares de estabelecimentos de comércio e de conjuntos comerciais devem enviar à DGE, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 25.º do presente diploma, lista completa dos respectivos estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais localizados no Continente, com indicação de:

a) Identificação do titular, nos termos definidos no Anexo III;