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1893 | II Série A - Número 036 | 14 de Fevereiro de 2004

 

remete para legislação especial, efectuando-se também a transposição de um conjunto de directivas comunitárias relacionadas com a actividade laboral.
O artigo 4.º desta proposta de lei, sob a epígrafe "Regiões autónomas", inclui um normativo que salvaguarda o interesse específico da Região em matéria de trabalho, emprego e formação profissional, previsto na alínea u) do artigo 8.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Parecer

Apreciadas as normas pertinentes do documento, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, em nome da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, entende nada ter a opor à proposta de lei n.º 109/IX, que "Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho".

Angra do Heroísmo, 4 de Fevereiro de 2004. A Delatora Relatora, Maria da Natividade Luz - Pelo Presidente da Comissão, José do Nascimento Ávila.

Nota: - O parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do PS.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.