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2336 | II Série A - Número 053 | 22 de Abril de 2004

 

dos Deputados e da Assembleia da República quanto à apreciação e aprovação da proposta de Orçamento do Estado.

Conclusões

1 - O projecto de lei n.º 416/IX do Partido Socialista foi apresentado nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 131.º do Regimento reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
2 - A iniciativa tem como objectivo fundamental proceder a uma terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), traduzido na introdução de novos princípios orçamentais, inovando nuns casos, desenvolvendo noutros normativos já constantes da actual Lei de Enquadramento Orçamental; no reforço do carácter plurianual do Orçamento do Estado; na apresentação pelo Governo, em Maio, de um relatório sobre a orientação da despesa pública para o médio e longo prazos, bem como uma proposta de GOP e uma proposta de lei de Orientação da Despesa Pública ("pré-orçamento"), vinculativa para a proposta de lei de Orçamento do Estado a apresentar em Outubro quanto a grandes agregados da despesa pública (despesa total, despesa corrente primária, PIDDAC); na criação, na Assembleia da República, de uma Comissão de Peritos e de uma Unidade de Apoio Técnico-Orçamental. Propõe-se ainda a iniciativa legislativa em apreço tornar obrigatória a apresentação pelo Governo dos encargos assumidos e não pagos superiores a 90 dias pelos ministérios e referentes ao ano anterior; tornar obrigatória a aplicação do POCP até 31 de Dezembro de 2005; revogar o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, que cria a PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S.A.
3 - Nos termos da alínea v) do n.º 1) do artigo 227.º, n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 152.º do Regimento da Assembleia da República deverá ser obtido parecer das Assembleias Legislativas Regionais dos Açores e Madeira.

Parecer

O projecto de lei n.º 416/IX (PS) preenche todos os requisitos constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que se encontra em condições de subir a Plenário para apreciação e votação na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o debate em Plenário.

Assembleia da República, 30 de Março de 2004. - O Deputado Relator, Lino de Carvalho - O Presidente da Comissão, João Cravinho.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 243/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A VARSÓVIA E A PARIS

Texto do projecto, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial a Varsóvia, entre os dias 27 e 30 de Abril, a convite do Presidente Aleksander Kwasniewski, para participar na Cimeira Económica Europeia e a Paris entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio para participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de Villes et de Gouvernements Locaux, a convite dos Presidentes da Fédération Mondiale des Cités Unies e da Union Internationale des Villes et Pouvoirs Locaux.

A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Varsóvia, entre os dias 27 e 30 de Abril, e a Paris, entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio".

Assembleia da República, 15 de Abril de 2004. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Está prevista a minha deslocação a Varsóvia entre os dias 27 e 30 do corrente mês de Abril para, a convite do Presidente Aleksander Kwasniewski, participar na Cimeira Económica Europeia subordinada ao tema "Europe: Enlargement and Beyond".
Na sequência desta visita, deslocar-me-ei também, entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio, a Paris para participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de Villes et de Gouvernements Locaux, a convite dos Presidentes da Fédération Mondiale des Cités Unies e da Union Internationale des Villes et Pouvoirs Locaux, estando o meu regresso a Lisboa previsto para o dia 3.
Assim, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 6 de Abril de 2004. - O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa às suas deslocações a Varsóvia entre os dias 27 e 30 de Abril, a convite do Presidente, para participar na Cimeira Económica Europeia e a Paris entre os dias 30 de Abril e 2 de Maio para participar na sessão de abertura do Congresso Fundador da Organisation Mondiale de Villes et de Gouvernements Locaux, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Assembleia da República, 14 de Abril de 2004. - O Presidente da Comissão, Jaime Gama.