O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2356 | II Série A - Número 054 | 24 de Abril de 2004

 

PSD-CDS/PP que excluiu do acesso ao Serviço Nacional de Saúde os cerca de 6000 cidadãos portugueses ex-emigrantes pensionistas da Suiça a residir em Portugal, impondo a estes cidadãos a celebração de seguros de saúde na Suíça como condição de acesso à saúde. A exclusão destes cidadãos do acesso ao Serviço Nacional de Saúde viola frontal e grosseiramente quer a Constituição da República Portuguesa quer a Lei de Bases da Saúde, criando uma situação de injustiça relativa e de discriminação face aos demais cidadãos portugueses.
Acresce que esta situação é tanto mais criticável quando se sabe que a mesma resultou clara e objectivamente do facto do Governo do PSD-CDS/PP ter solicitado, no quadro das negociações que deram origem à Decisão n.º 2/2003, do Comité Misto UE/Suiça, de 15 de Julho de 2003, com efeitos a 1 de Junho de 2003, a supressão da referência a Portugal da lista dos Estados, que nos termos do acordo entre a União Europeia e os seus Estados-membros e a Suiça sobre livre circulação de pessoas, celebrado em 21 de Junho de 1999, concediam a possibilidade de isenção da obrigação de inscrição no regime suíço de seguro de doença.
Com tal atitude, ditada por razões meramente economicistas, o Governo português pôs em crise o exercício de um direito fundamental daqueles cidadãos, que importa assegurar, nomeadamente através da reposição da situação anteriormente verificada. Assim, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

a) Recomendar ao Governo a adopção de medidas que garantam o efectivo exercício do direito constitucional de protecção da saúde aos ex-emigrantes portugueses pensionistas da Suiça a residir em Portugal, nomeadamente dando instruções às entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde no sentido de assegurarem o acesso aos cuidados de saúde por parte daqueles cidadãos, sem necessidade da obrigação de inscrição no regime suíço de seguro de doença;
b) Recomendar ao Governo que, através do Ministério da Saúde, enquanto autoridade competente na matéria em causa, desenvolva esforços no plano comunitário tendentes a uma alteração da Decisão n.º 2003, do Comité Misto UE/Suiça, de 15 de Julho de 2003, no sentido da reposição de Portugal na lista dos Estados que concedem a possibilidade de isenção da obrigação de inscrição no regime suíço de seguro de doença.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 2004. Os Deputados do PS: Carlos Luís - João Soares - Rui Cunha - Maria de Belém Roseira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.