O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2620 | II Série A - Número 064 | 29 de Maio de 2004

 

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Gestual Portuguesa e outros recursos de expressão a ela associados.

Artigo 2.°

Para efeitos da presente lei entende-se como Língua Gestual Portuguesa a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e factos, oriundo de comunidades de pessoas surdas de Portugal.

Artigo 3.°

Devem ser garantidas formas institucionalizadas de apoio ao uso e difusão da Língua Gestual Portuguesa, por parte do poder público em geral, das empresas concessionárias de serviços públicos e das operadoras de televisão de difusão hertziana terrestre, incluindo a digital, como meio de comunicação objectiva e de utilização corrente.

Artigo 4.°

No âmbito da comunicação audiovisual deve ser garantida a utilização da Língua Gestual Portuguesa, ou equiparada, na legendagem de todos os produtos.

Artigo 5.°

As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.

Artigo 6.°

1 - O sistema educativo deve garantir a inclusão em todos os níveis e percursos o acesso à aprendizagem através da Língua Gestual Portuguesa a todos os que precisam desta linguagem como factor de plena inclusão.
2 - A Língua Gestual Portuguesa não poderá em circunstância alguma substituir a modalidade escrita da língua portuguesa, e deve ser compatibilizável com os objectivos da sua utilização oral corrente.
3 - O sistema educativo deve garantir, nos seus diferentes níveis, o ensino da língua gestual portuguesa de forma generalizada como elemento favorecedor da plena inclusão.

Artigo 7.º

A presente lei será regulamentada pelo Governo no prazo máximo de 90 dias a partir da data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 2004. Os Deputados do PS: Jamila Madeira - José Magalhães - Luís Carito - Artur Penedos - Luiz Fagundes Duarte - Luísa Portugal - Sónia Fertuzinhos - António José Seguro - Manuel Maria Carrilho - José Apolinário.

PROJECTO DE LEI N.º 453/IX
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CALVÃO, NO CONCELHO DE VAGOS, À CATEGORIA DE VILA

I - Breve caracterização

Etimologicamente Calvão vem de um substantivo usado no português antigo que designava um lugar desprovido de vegetação.
Calvão foi muito influenciada pela presença de povos vindos do sul, pescadores da Figueira de Foz, os gandarezes, os quais por aqui passaram e se fixaram, apropriando-se de terrenos baldios, tornando-os férteis e aproveitando-os para a criação de gado bovino e cavalar.
A povoação de Calvão possui uma história recente: os primeiros registos de Calvão datam de 1766, e referem-na como um lugar integrante da freguesia de Vagos. Calvão é, desde 11 de Junho de 1927, paróquia, tendo sido elevada à categoria de freguesia apenas a 15 de Junho de 1933.
Esta povoação é também o berço da intelectualidade do concelho de Vagos, pois formou doutores, padres e bispos e detém um dos maiores colégios do País, frequentado por cerca de 2000 alunos. Em Calvão não há família que não tenha uma pessoa formada, com curso superior.
Calvão é atravessada pela Estrada Nacional n.º 109, que liga Espinho a Lema e, ao mesmo tempo, tem a IC 1 a seus pés, com um nó de acesso.

II - Situação geográfica e demográfica

A freguesia de Calvão é uma das 11 freguesias do concelho de Vagos, distrito e Diocese de Aveiro. Situada no extremo sul do concelho, confronta com o concelho de Mira, a 20 km da sede do concelho de Vagos e a 28 km da cidade de Aveiro.
Segundo o último recenseamento geral da população, Calvão possui 2017 habitantes, correspondendo a 770 famílias.
De salientar que cerca de 1000 emigrantes oriundos de Calvão encontram-se no estrangeiro, vindo de vez em quando à terra onde nasceram e onde têm as suas casas. Esta povoação deve muito aos seus emigrantes, que muito têm contribuído para o seu desenvolvimento e progresso.

III - Infra-estruturas sociais, educativas, recreativas e culturais

Na povoação de Calvão exercem-se actividades em diversas áreas que se passam a descrever:
A acção social da comunidade é assegurada por um vasto conjunto de instituições:

a) Centro comunitário de apoio a idosos;
b) Jardim de infância, creche, ATL e pré-primária;
c) Casa do povo, a qual desenvolve actividades de âmbito cultural.

Quanto às infra-estruturas educativas e de carácter público, a povoação de Calvão possui:

a) Jardim de infância, creche e pré-primária;
b) Dois edifícios escolares do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Mini-biblioteca;
d) Colégio de Nossa Senhora da Apresentação, estabelecimento semi-público, com todas as estruturas básicas e exigidas para o ensino secundário, com piscina de alta competição, campos de ténis