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3130 | II Série A - Número 076 | 26 de Julho de 2004

 

Conteúdos funcionais
Carreira Conteúdos funcionais

Consultor / Técnico Superior

Consultor / Técnico Superior (cont.)
Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível da licenciatura. Desempenha funções de natureza executiva para as quais é exigido elevado grau de qualificação e um domínio total da área de especialização, enquadrado pela detecção de uma visão global de administração que permita a interligação dos vários quadrantes de actividade da CNPD, no sentido da preparação da tomada de decisão.

Exerce funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral e especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível da licenciatura. Desempenha funções de natureza executiva para as quais é exigido elevado grau de qualificação e um domínio total da área de especialização, enquadrado pela detecção de uma visão global de administração que permita a interligação dos vários quadrantes de actividade da CNPD, no sentido da preparação da tomada de decisão.
Áreas de especialidade

1-Jurídica ………………………

2-Assuntos culturais, relações públicas e internacionais, biblioteca e documentação, tradução…………

3-Informática…………………...

3-Informática (cont.)…………....

Presta assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD, elabora pareceres e informações, realizando estudos que exijam conhecimentos jurídicos. Presta apoio à Comissão e aos serviços em questões que careçam de tratamento jurídico, de âmbito nacional, comunitário e internacional. Intervém, quando superiormente determinado, em sindicâncias, inquéritos ou averiguações que exijam a participação de técnicos com formação jurídica e mantém actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias específicas da actividade da Comissão. Faz a instrução de processos, designadamente de contra-ordenação, bem como a dos relativos a queixas, reclamações e petições. Elabora propostas de resposta e de contestação aos recursos judiciais das decisões da Comissão. Presta informações jurídicas ao público, em matéria de protecção de dados.

Presta assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade à CNPD na área especializada das relações públicas, designadamente na gestão dos contactos com os órgãos de comunicação social, no âmbito do esclarecimento e divulgação da actividade da Comissão, e na organização e promoção de colóquios e conferências realizados pela CNPD. Colabora na concepção, edição e difusão do relatório anual de actividades, bem como de outras publicações e, ainda, na gestão de conteúdos da página da Internet. Presta assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente na preparação da participação em instâncias comunitárias e internacionais. Exerce com elevado grau de qualificação e responsabilidade tarefas de redacção, tradução e retroversão de textos escritos, respeitando o conteúdo, presta apoio linguístico no País e no estrangeiro à Comissão e às delegações das entidades congéneres. Executa tarefas relacionadas, genericamente, com a aquisição, o registo, a catalogação e o armazenamento de espécies documentais, incluindo a documentação jurídica e doutrinal e de temas de interesse para a Comissão, com a utilização de sistemas manuais ou automatizados.

Colabora no estudo, definição, concepção e implementação do sistema de informação, assegurando a sua permanente adequação aos objectivos da Comissão. Garante a integração, normalização e coerência de todo o sistema, definindo uma arquitectura de informação que contemple as necessidades funcionais de cada área de actividade. Faz assessoria técnica à Comissão e aos serviços e integra ou coordena as equipas de projecto no âmbito do desenvolvimento do sistema de informação e produção de aplicações. Procede ao levantamento e mantém actualizado o inventário dos meios necessários ao sistema de informação. Colabora na gestão das aplicações, participando, nomeadamente, na respectiva instalação, na realização dos testes de aceitação, na formação dos

utilizadores e na produção da documentação actualizada relativa às aplicações desenvolvidas. Propõe e aplica critérios de segurança e de privacidade dos dados e dos programas. Estuda e define as regras de segurança dos equipamentos e das aplicações e os procedimentos de recuperação em caso de falha. Propõe a definição das infra-estruturas tecnológicas mais adequadas à satisfação das necessidades da Comissão e participa na sua instalação. Desenvolve e colabora na instalação das diferentes peças do suporte lógico de base, englobando os sistemas operativos e utilitários associados, os produtos para gestão da rede de comunicações, os sistemas de gestão de bases de dados e todos os restantes programas, garantindo a sua actualização e manutenção, apoiando os utilizadores na sua actividade. Exerce as funções de administrador de bases de dados e de sistemas e de administração de dados. Participa na concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos. Elabora normas e documentação técnica nos seus domínios de actuação. Gere os recursos dos sistemas, colaborando na identificação, análise e resolução dos incidentes de exploração. Realiza os estudos necessários à fundamentação de decisões conducentes ao desenvolvimento ou à aquisição de suportes lógicos e de equipamentos, organizando, desenvolvendo e supervisionando os seus processos de aquisição e a sua instalação. Acompanha a evolução da tecnologia associada aos sistemas de informação e sua eventual adequação ao cumprimento dos objectivos da CNPD, estudando o seu impacto na organização do trabalho e preconizando metodologias adequadas para introdução de inovações na organização e no funcionamento dos serviços. Gere o sítio da CNPD, garantindo a sua actualização de acordo com os conteúdos definidos.
Garante os meios técnicos necessários para a manutenção do registo público previsto no n.º 1 do artigo 31º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.
Realiza acções de inspecção a sistemas de informação, com mandato, no âmbito das atribuições e competências da CNPD.
Presta assessoria técnica de elevado grau de responsabilidade e qualificação na área de actividade da CNPD, elabora pareceres, informações e estudos no domínio da informática e das tecnologias de comunicação.