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3368 | II Série A - Número 082 | 03 de Setembro de 2004

 

Capítulo III
Disposições finais

Artigo 50.º
Regiões autónomas

Na aplicação da presente lei às regiões autónomas são tidas em conta as competências legais atribuídas aos respectivos órgãos e serviços regionais, devendo estas criar as condições necessárias para a execução da presente lei.

Artigo 51.º
Norma revogatória

São revogados os Decretos-Lei n.º 401/91 e n.º 405/91, ambos de 16 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 2004. O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel Santana Lopes - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 274/IX
SOBRE A GRAVE SITUAÇÃO DO CONCURSO NACIONAL DE PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LECTIVO DE 2004/2005

Considerando que o Governo, através do Ministério da Educação, tem aprovado e publicado a mais diversa legislação que se destina, segundo a propaganda, a parecer que está a promover uma reforma do sistema educativo em Portugal, nomeadamente quanto ao regime de selecção e colocação de professores dos ensinos básico e secundário;
Considerando que o País continua a assistir, estupefacto, aos resultados práticos de medidas, que já no ano passado provocaram erros no processo de colocação de docentes, mas que agora comprometem definitivamente a abertura do ano lectivo de 2004/2005, impedindo uma adequada preparação do ano escolar, prejudicando gravemente a estabilidade de alunos, professores e de encarregados de educação e fazendo retroceder a situação das escolas a décadas passadas;
Considerando que, em uníssono, os sindicatos de professores e as associações de pais denunciam o desrespeito, a irresponsabilidade e a incompetência do Ministério da Educação em todo este processo;
Considerando que as listas definitivas de colocação de professores nos quadros de escola e nos quadros da zona pedagógica foram finalmente publicadas mas com um atraso na ordem dos três meses e que hoje, dia 2 de Setembro de 2004, o processo de concursos para o ano lectivo 2004/2005 ainda está longe de ficar concluído;
Considerando que este grave problema, que, pelas suas dimensões e pelo clima de insegurança e de ansiedade que tem criado na comunidade educativa, não pode nem deve ser entendido, como pretende o Governo e a maioria parlamentar que o sustenta, como o resultado de um mero erro informático mas, sim, de um sério problema político, que resulta da postura governamental e do Ministério da Educação em particular, que tem assumido, nos dois anos e meio que leva de exercício de funções, uma total incapacidade de execução das suas próprias políticas e uma enorme irresponsabilidade quando desmonta e interrompe, sem uma avaliação credível dos resultados, a maior parte dos programas e modelos de gestão educativa em vigor;
Considerando, finalmente, que o Partido Socialista responsabiliza o actual e o anterior governo pela situação de caos total para que arrastou o sistema educativo, incluindo os seus agentes e instituições, bem demonstrado no triste e dramático exemplo em que decorreu o processo de colocação dos docentes para o ano lectivo de 2004/2005;
A Assembleia da República delibera emitir as seguintes recomendações no âmbito das suas competências de acompanhamento e controlo da acção do Governo:
1 - Deve o Governo enviar à Assembleia da República, até 30 de Outubro de 2004, um relatório em que se analise de forma rigorosa e exaustiva todo o processo de selecção e colocação de docentes para o ano lectivo de 2004/2005, identificando as deficiências que motivaram todo o atraso verificado no referido processo, promovendo uma avaliação do impacto da legislação aprovada, designadamente do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro, com alterações do Decreto-Lei n.º 18/2004, de 17 de Janeiro, e os eventuais responsáveis;
2 - Deve o Governo enviar à Assembleia da República, até 30 de Outubro de 2004, uma tabela de que constem o número de reclamações apresentadas, o número de reclamações deferidas e indeferidas, o número de providências cautelares interpostas de que o Ministério da Educação foi notificado e o número de recursos hierárquicos apresentados à administração educativa por parte dos opositores ao concurso;
3 - Deve o Governo enviar à Assembleia da República, até 10 de Setembro de 2004, uma calendarização rigorosa de todo o processo de colocação de docentes ainda por concluir;
4 - Que se promova uma auditoria externa a todo processo de colocação de docentes para o ano lectivo de 2004/2005, realizada nas suas diversas vertentes, política, legislativa, administrativa e financeira.

Assembleia da República, 2 de Setembro de 2004. Os Deputados do PS: António José Seguro - Ana Benavente - Jorge Strecht - José Junqueiro - José Magalhães - Mota Andrade - Manuela Melo - Guilherme d'Oliveira Martins - Ana Catarina Mendonça - mais uma assinatura ilegível.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.