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0002 | II Série A - Número 004 | 25 de Setembro de 2004

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO LUXEMBURGO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Luxemburgo, entre os dias 27 e 30 do corrente mês.

Aprovada em 23 de Setembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

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PROJECTO DE LEI N.º 490/IX
CONSAGRA AS ASSOCIAÇÕES DOS DIREITOS E INTERESSES DOS UTENTES DO SECTOR DA SAÚDE

Exposição de motivos

O presente projecto de lei recupera uma iniciativa levada a cabo pelo Bloco de Esquerda na 2.ª Sessão da IX Legislatura: a criação de um quadro legal que consagra as associações de defesa dos direitos e interesses de utentes do sector da saúde.
A constituição de associações cuja natureza se relaciona com a defesa dos direitos e interesses dos utentes em questões relacionadas com a saúde é uma prática consolidada na sociedade portuguesa, tendo estas organizações um papel preponderante no quadro democrátido, no sentido de o tornar mais participado e abrangente.
Com a contribuição e intervenção das associações de utentes foram dados passos decisivos e seguros na saúde do nosso país, passos geradores de uma maior justiça e igualdade no acesso aos cuidados por parte da população. A intervenção voluntária de homens e mulheres ao abrigo destas organizações é sinónimo de uma resposta cidadã, que se direcciona para défices manifestados pelo Serviço Nacional de Sáude (SNS) ou para a contestação a determinadas linhas de orientação política que gerem este complexo sistema. Desta intervenção associativa destaca-se, a título de exemplo, a defesa de direitos adquiridos, a exigência de direitos legitimamente desejados pelos utentes, a criação de sistemas assistenciais complementares ao SNS, a realização de iniciativas que permitem a informação da opinião pública ou a formação técnico-científica de profissionais.
Ao assumir que "os cidadãos são os primeiros responsáveis pela sua própria saúde, individual e colectiva, tendo o dever de a defender e promover" a Lei de Bases da Saúde (Número 1, Base V) sublinha, de forma implícita, que aqueles são parceiros essenciais para o funcionamento e mudança dos serviços e das políticas sectoriais da saúde. No entanto, e apesar do papel importante que desempenham, as associações de utentes não se encontram enquadradas por legislação específica, sendo a sua maioria regulamentada, unicamente, pela lei que estabelece o direito à livre associação (Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro, com alterações do Decreto-Lei n.º 71/77, de 7 de Novembro).
As razões acima explicitadas seriam, por si só, suficientes para sublinhar a importância das associações de utentes. No entanto, as transformações que o nosso sistema de saúde atravessa, com a implementação de uma lógica de mercado concorrencial, dão mais força à ideia de que o funcionamento destas estruturas deve ser incentivado e potenciado, nomeadamente através da criação de meios jurídico-legais que permitam uma maior intervenção dos cidadãos na luta pelos seus direitos.
O projecto de lei que está na origem desta iniciativa foi apresentado na Assembleia da República em Abril de 2004, tendo sido objecto de relatório da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais. No relatório em questão a Sr.ª Deputada Isabel Gonçalves refere, sobre esta e outra iniciativa análoga do Partido Socialista, que se tratam de "iniciativas que procuram soluções distintas para a valorização do papel das associações de utentes da saúde, estabelecendo um conjunto de regras distintas do regime em vigor", dando, assim, um parecer positivo à sua discussão em Plenário.
Na reunião plenária de 7 de Maio de 2004, o Sr. Deputado José Manuel Pavão, embora destaque a importância das associações de utentes, reconhecendo o abnegado trabalho destas organizações em prol dos utentes, argumentando, para justificar a recusa do projecto por parte da maioria, que este visa criar as associações de utentes em "sindicatos dos