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0002 | II Série A - Número 009S1 | 14 de Outubro de 2004

 

PROJECTO DE LEI N.º 505/IX
REGIME JURÍDICO DO ARRENDAMENTO URBANO PARA HABITAÇÃO

Exposição de motivos

1 - O Bloco de Esquerda, considerando as enormes injustiças e incoerências do Regime do Arrendamento Urbano em vigor, submete à apreciação da Assembleia da República o presente projecto de lei que altera profundamente os princípios norteadores do arrendamento urbano para a habitação bem como os apoios do Estado às famílias carenciadas.
O actual regime jurídico do arrendamento urbano, foi então anunciado como uma "reforma indispensável" para alterar "aspectos estruturais do arrendamento urbano, facilitando a dinamização do mercado da habitação" (preâmbulo do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro). A verdade é que, após mais de uma década de aplicação daquele regime, e apesar das alterações entretanto aprovadas, é fácil constatar que os objectivos essenciais de política de habitação que presidiram à sua aprovação não foram alcançados.
Logo, se a legislação produzida não atingiu os objectivos de política que se propôs atingir, impõe-se a sua revisão. Revisão que, necessariamente, deverá incidir sobre os aspectos relativamente aos quais o diploma em vigor falhou claramente, a saber:

? Na dinamização do mercado do arrendamento;
? Na recuperação e reabilitação do parque habitacional degradado;
? Na fiscalização do estado dos prédios e numa pretensa maior capacidade de acção das autarquias sobre o parque habitacional existente;
? Na maior transparência e celeridade nos processos relacionados com a cessação ou resolução do contrato de arrendamento;
? Numa adequada política fiscal, susceptível de constituir "um incentivo importante para a dinamização do mercado de arrendamento" (preâmbulo do Decreto-Lei n.º 321-B/90).

2 - Em boa verdade, o diploma que define o actual regime jurídico do arrendamento urbano não deu resposta efectiva ao que se propunha resolver: "contribuir para o cumprimento dum preceito constitucional - o direito à habitação" (ibid).
Na realidade, continua a haver falta de casas em Portugal, apesar de, segundo o último Census de 2001, existirem 544 000 fogos vagos (+ 23,5% que em 1991), e quase um milhão de casas para uso sazonal ou secundário (+40% que em 1991), ou seja, no conjunto, 30% de todo o parque habitacional edificado que não é utilizado a título permanente.
Na prática, os 3,65 milhões de famílias distribuem-se por 3,55 milhões de casas, o que significa, nestas condições, e desde logo uma diferença de cerca de 100 000 casas, independentemente da questão de saber quantos desdobramentos familiares se justificarão para satisfazer as novas necessidades de habitação. Essas necessidades, podem identificar-se com recurso ao indicador construído pelo INE no âmbito do Census 2001, relativo à sobrelotação dos alojamentos familiares clássicos, ocupados como residência habitual, os quais revelavam, nesse ano, um défice de 569 000 alojamentos (16% do total).

3 - Está-se, assim, perante uma situação algo paradoxal, que é a existência física de mais de meio milhão de casas vagas e de um número muito semelhante de necessidades de alojamentos familiares por satisfazer. A que se devem estes desequilíbrios?

Para o Bloco de Esquerda, a duas razões, fundamentalmente:

? À prática de preços especulativos quer nas habitações para venda (+ de 100 000), quer nas existentes no mercado de arrendamento (+ de 80 000);
? À degradação progressiva, e visando igualmente fins especulativos especialmente sobre os terrenos, de milhares de casas abandonadas, que não estão em nenhum mercado de habitação e, na verdade, aguardam o seu próprio colapso para que os seus proprietários satisfaçam as ganâncias de especuladores usurários.

Esta situação é, do ponto de vista social, completamente indesejável. De acordo com o texto constitucional, o Estado está obrigado a regular a satisfação dos direitos mais elementares da população, entre os quais se encontra o direito à habitação. Essa regulação traduz-se, entre outros, na aplicação de um regime jurídico do arrendamento que, precisamente, funcione como