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0011 | II Série A - Número 015 | 17 de Novembro de 2004

 

1 - Durante o período de gestão, as assembleias municipais ficam impedidas de praticar os seguintes actos, ou de adoptar as seguintes deliberações ou autorizações:

a) Aprovar referendos locais;
b) Votar moções de censura à câmara municipal;
c) Elaborar e aprovar o regulamento do conselho municipal de segurança;
d) Aprovar as posturas e regulamentos do município com eficácia externa;
e) Aprovar ou autorizar a contratação de empréstimos;
f) Estabelecer taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos;
g) Autorizar a câmara a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, bem como a via da hasta pública de bens ou valores artísticos do município, independentemente do seu valor;
h) Determinar a remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;
i) Municipalizar serviços, autorizar o município a criar fundações e empresas municipais;
j) Autorizar o município a integrar-se em associações e federações de municípios, a associar-se a outras entidades públicas, privadas ou cooperativas e a criar ou participar em empresas privadas de âmbito municipal que prossigam fins que se contenham nas atribuições cometidas aos municípios;
k) Aprovar a criação ou reorganização de serviços municipais;
l) Aprovar os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município;
m) Aprovar incentivos à fixação de funcionários;
n) Deliberar sobre a afectação ou desafectação de bens do domínio público municipal;
o) Deliberar sobre a criação do conselho municipal de educação;
p) Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas.

2 - Igualmente no período de gestão, às câmaras municipais está vedada a prática dos seguintes actos, ou a adopção das seguintes deliberações ou autorizações:

a) Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços;
b) Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis;
c) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras de regime geral do sistema remuneratório da função pública;
d) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;
e) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como o representante do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
f) Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais ou municipalizados;
g) Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro a instituições legalmente constituídas pelos funcionários do município;
h) Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;
i) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse municipal, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
j) Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra;
k) Conceder licenças, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
l) Apresentar à assembleia municipal propostas ou pedidos de autorização em relação às suas competências em matéria de organização e funcionamento e também de planeamento.