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0039 | II Série A - Número 016 | 18 de Novembro de 2004

 

2 - É revogado o artigo 100.º do Código dos Valores Mobiliários.

Artigo 43.º
Aplicação no tempo

O presente diploma é aplicável às medidas de saneamento adoptadas ou aos processos de liquidação instaurados após a sua entrada em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de ................
O Primeiro-Ministro,...................
O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho,.................
O Ministro das Finanças e da Administração Pública,................
O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas,..............
O Ministro da Justiça,...................

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 285/IX
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À COSTA RICA

Texto do projecto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.° e da alínea b) do artigo 163.° da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, em viagem de carácter oficial à Costa Rica, para participar na XIV Cimeira Ibero-Americana, entre os dias 18 e 21 do corrente mês.
A Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus e Política Externa emitiu parecer favorável.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à Costa Rica, entre os dias 18 e 21 do corrente mês".

Palácio de S. Bento, 11 de Novembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação à República da Costa Rica, entre os dias 18 e 21 do corrente mês, para participar na XIV Cimeira Ibero-Americana, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 3 Novembro de 2004.
O Presidente da República, Jorge Sampaio.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa

A Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação à Costa Rica, para participar na XIV Cimeira Ibero-Americana, apresenta ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:

"A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido".

Palácio de São Bento, 8 de Novembro de 2004.
O Presidente da Comissão, Jaime Gama.