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0100 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

2 - O Congresso é convocado pelo Bastonário com uma antecedência mínima de quatro meses, pela forma fixada para a convocação das assembleias gerais.
3 - Nos dois meses seguintes à convocação o Bastonário promove a constituição da comissão organizadora do congresso, que procede à elaboração do regulamento e, tendo em conta as sugestões feitas pelos advogados e órgãos da Ordem dos Advogados, estabelece o respectivo programa, do qual devem constar os temas a debater.

Artigo 31.º
Congresso extraordinário

1 - Pode verificar-se a realização de congresso extraordinário, o qual depende:

a) De deliberação tomada em reunião conjunta do Conselho Superior e do Conselho Geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em exercício de cada um destes conselhos;
b) De requerimento da décima parte dos advogados com inscrição em vigor, os quais indicam simultaneamente os seus representantes na comissão organizadora do congresso e os temas que pretendem debater.

2 - À realização de congresso extraordinário é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos anteriores.

Secção III
Assembleia Geral

Artigo 32.º
Constituição e competência

1 - Assembleia Geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor.
2 - Assembleia Geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.

Artigo 33.º
Reuniões da Assembleia Geral

1 - Assembleia Geral reúne ordinariamente para a eleição do Bastonário, do Conselho Geral e do Conselho Superior, para a discussão e aprovação do orçamento da Ordem dos Advogados e para discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados.
2 - Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que os interesses superiores da Ordem dos Advogados o aconselhem e o Bastonário a convoque.
3 - Bastonário deve convocar a Assembleia Geral extraordinária quando tal lhe for solicitado pelo Conselho Superior, pelo Conselho Geral ou pela décima parte dos advogados com a inscrição em vigor, desde que seja legal o objecto da convocação e conexo com os interesses da profissão.

Artigo 34.º
Reunião da Assembleia Geral ordinária

1 - Assembleia Geral ordinária para eleição do Bastonário, do Conselho Geral e do Conselho Superior reúne nos termos previstos no artigo 13.º.
2 - Assembleia Geral destinada à discussão e aprovação do orçamento da Ordem dos Advogados reúne até ao final do mês de Novembro do ano anterior ao do exercício a que diz respeito.
3 - Assembleia Geral destinada à discussão e votação do relatório e contas da Ordem dos Advogados realiza-se até ao final do mês de Abril do ano imediato ao do exercício respectivo.