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0017 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

Deliberações do júri

1 - Concluídas as provas de agregação, o júri reúne para apreciação e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de aprovado ou reprovado.
4 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

Artigo 8.º
Disposições transitórias

1 - Às provas de agregação cujo processo tenha sido iniciado antes da entrada em vigor da presente lei ou da aprovação pelas universidades dos novos regulamentos a que se refere o artigo 4.º é aplicável o regime revogado nos termos do artigo seguinte.
2 - Os regulamentos a que se refere o artigo 4.º devem ser aprovados, pelo órgão estatutariamente competente de cada universidade, no prazo máximo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.
3 - O disposto no presente artigo não pode prejudicar a obrigatoriedade de aplicação do artigo 7.º a todas as provas públicas de agregação cujo processo tenha sido iniciado após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 9.º
Revogação

Sem prejuízo no disposto no artigo anterior, é revogado o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 301/72, de 14 de Agosto.

Artigo 10.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 18 de Novembro de 2004.
Os Deputados do PS: Augusto Santos Silva - Guilherme d'Oliveira Martins - Isabel Pires de Lima - Luiz Fagundes Duarte - António Braga - Rosalina Martins - Cristina Granada - Manuela Melo - José Magalhães - Ana Benavente.

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PROJECTO DE LEI Nº 522/IX
ELEVAÇÃO DA ALDEIA DE VILA FRANCA DAS NAVES, DO CONCELHO DE TRANCOSO, À CATEGORIA DE VILA

1 - Caracterização geográfica e demográfica

Vila Franca das Naves localiza-se na parte sul do concelho de Trancoso, a 16 Km da sede do município e a 35 Km da cidade da Guarda.
Está situada na margem esquerda da ribeira de Massueime, num vale de passagem entre o rio Côa e o rio Mondego.
A freguesia de Vila Franca das Naves possui uma área de 10,8 km, sendo o seu aglomerado urbano contíguo a Vilares, Moimentinha, Póvoa do Concelho e Granja.
A nível demográfico no Censo de 1981 a população residente em Vila Franca das Naves era de 1128 indivíduos, mantendo-se inalterável no Censo de 1991, com 1129 habitantes.
No último Censo de 2001 a população em Vila Franca das Naves perfazia o número de 1097, sendo de 2070 o número de habitantes dos aglomerados urbanos contíguos de Vilares, Póvoa do Concelho, Moimentinha e Granja.
O número de eleitores da área urbana de Vila Franca das Naves e aglomerados contíguos das freguesias referidas é de 2010 eleitores.
2 - Razões de natureza histórica