O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0083 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004

 

e) A responsabilidade pelo funcionamento dos serviços e actividades próprios da vida diária em meio prisional, quer por gestão directa, quer por acordos de execução mista.

Artigo 9.º
Princípios comuns aos estabelecimentos prisionais

1 - Os estabelecimentos prisionais, independentemente da respectiva classificação, devem reger-se pelos seguintes princípios:

a) Organização e articulação do tratamento penitenciário, consubstanciado, designadamente, no plano individual de readaptação social, tendo por base modelos de intervenção flexíveis e progressivos, que potenciem a gradual aproximação do recluso às condições de vida em liberdade;
b) Segurança de reclusos, funcionários e outros intervenientes, bem como das instalações e dos equipamentos;
c) Organização da população prisional em unidades e grupos diferenciados, de modo a estruturar uma vida interna de plena ocupação;
d) Promoção da vida quotidiana dos reclusos pautada por critérios quanto a regras de higiene e saúde, cumprimento de horários, princípios de socialização, motivação para o trabalho e aquisição de saberes e competências, visando a sua auto-responsabilização;
e) Existência de programas adequados a problemáticas específicas do comportamento delinquente;
f) Reforço das medidas e sistemas eficazes de controlo e eliminação da entrada e circulação, nos estabelecimentos prisionais, de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e outras de uso ilícito;
g) Incentivo à consciencialização dos direitos e deveres de cidadania dos reclusos, à manutenção ou restabelecimento de relações familiares, à adopção de cuidados com a saúde, bem como à responsabilidade na gestão do dinheiro e do orçamento próprios.

2 - Os princípios enunciados no número anterior devem, nos termos da lei, adaptar-se ao estatuto jurídico dos presos preventivos e dos inimputáveis.

Artigo 10.º
Classificação dos estabelecimentos

Os estabelecimentos prisionais são classificados tendo em conta o nível de segurança e o grau de complexidade de gestão, em função da composição e características da respectiva população prisional.

Artigo 11.º
Critérios de organização dos estabelecimentos e de afectação de reclusos

1 - A organização de cada estabelecimento prisional compreende uma ou mais unidades diferenciadas e independentes.
2 - A afectação de reclusos aos estabelecimentos prisionais e suas unidades é feita tendo em conta os seguintes factores:

a) Sexo;
b) Segurança;
c) Separação entre reclusos preventivos e condenados;
d) Saúde física e mental;
e) Diferenciação de regimes de tratamento penitenciário;
f) Idade;
g) Relações familiares;
h) Duração das penas.

3 - Além dos critérios de afectação referidos no número anterior são ainda de considerar, na medida do possível, o meio em que ingressará o recluso após a libertação, bem como a resposta adequada às suas necessidades imediatas nessa fase.

Páginas Relacionadas
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Nestes termos, e no
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A dificuldade, pois
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   pelos que o persegu
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Trancoso, pela próp
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   "Os fogos desta min
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   1148 - Por Bula de
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   1820 - A maioria da
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   de Pozen, esta é a
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Não poderá deixar d
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   Gil Vicente: O
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A sua fama era tal
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   modalidade de paste
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   As referências bibl
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   as dúvidas e compro
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   As principais refer
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   A vila de Trancoso
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Unidade de Apoio
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Bar Água Benta;
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   O movimento associa
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 021 | 04 de Dezembro de 2004   - Posto de combustí
Pág.Página 76