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0006 | II Série A - Número 014 | 14 de Maio de 2005

 

- Reforçam-se as competências de acompanhamento e de fiscalização da assembleia municipal, designadamente aos níveis das apreciações da proposta de composição do executivo e do programa de acção para o mandato, apresentados pelo presidente da câmara municipal, bem como da votação de moções de censura à câmara municipal;
- Alarga-se a composição da mesa da assembleia municipal, com vista à garantia da representação dos vários grupos municipais;
- Valoriza-se o papel dos denominados "grupos municipais", dotando-os de um conjunto de competências tendo em vista a dinamização da vida parlamentar municipal;
- Consagra-se a existência de comissões especializadas no seio da assembleia municipal, para um aprofundamento da análise das temáticas submetidas a este órgão, bem como o acompanhamento por técnicos especializados para a realização de estudos;
- Abre-se a possibilidade da constituição de comissões eventuais de inquérito, dotadas de um amplo espectro de análise;
- Passa a existir uma comissão permanente para o acompanhamento da actividade desenvolvida pelo executivo municipal, composta pelos elementos da mesa da assembleia e por um representante de cada grupo municipal, a qual funciona a pedido de qualquer um dos seus membros e fora do período de funcionamento efectivo da assembleia municipal;
- Institucionaliza-se a figura da "moção de censura";
- Limita-se aos membros da assembleia eleitos directamente e em efectividade de funções a legitimidade para a participação nos processos de votação e de discussão de moções de censura e de rejeição relativas ao órgão executivo;
- Consagra-se, no âmbito do regime de tutela da legalidade dos actos dos executivos municipais, a recusa de prestação de informações e de documentos necessários ao exercício da competência de fiscalização por parte da assembleia municipal como fundamento para a dissolução e perda de mandato dos membros da câmara municipal.

Não são previsíveis quaisquer encargos adicionais em consequência da aprovação do presente projecto de lei.

F - Referência e contributos de entidades que tenham interesse na matéria do presente projecto de lei

Nos termos do disposto no artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, deverá a Comissão promover a competente consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de Freguesias.

G - Conclusões

1 - O projecto de lei n.º 27/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista Democrata, propõe alterações à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como à Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa.
2 - As razões invocadas pelos Deputados subscritores para a apresentação do presente projecto de lei prendem-se com a necessidade, a oportunidade e a complementaridade de um conjunto de alterações no plano da organização e da distribuição de competências das assembleias municipais, com vista a assegurar às forças partidárias ou grupos de cidadãos seus membros um verdadeiro estatuto e direitos de oposição face à sua ausência da câmara municipal, em face da expectativa criada no sentido do incremento da homogeneidade, eficiência e eficácia dos executivos municipais, resultante da recente apresentação das iniciativas legislativas parlamentares atinentes à alteração da lei eleitoral autárquica.
3 - O projecto de lei n.º 27/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais exigidos, não tendo sido suscitado qualquer incidente de admissibilidade.
Nestes termos, formulamos o seguinte

H - Parecer

1 - Atentas as considerações produzidas, somos de parecer que o projecto de lei n.º 27/X reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais, pelo que está em condições de poder subir a Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação na generalidade.
2 - Não obstante, a Comissão do Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território é, também, de parecer que o projecto de lei n.º 27/X, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, se propõe regular matérias que respeitam a áreas de actuação das autarquias locais.