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0026 | II Série A - Número 018 | 27 de Maio de 2005

 

Os Deputados do Partido Socialista vêm, nos termos regimentais e constitucionais, recomendar ao Governo que legisle com carácter de urgência, dentro de prazos razoavelmente aceitáveis no sentido de estabelecer o regime jurídico aplicável ao controlo da qualidade do ar, no interior dos edifícios, tendo em vista assegurar adequadas condições de salubridade, higiene e conforto das pessoas que neles habitam com carácter de permanência ou regularidade.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 2005.
Os Deputados do PS: Renato Sampaio - António Galamba - Manuel Pizarro - Isabel Santos - Hortense Martins - Paula Barros - Carlos Lage - Susana Amador - Luís Pita Ameixa - Ramos Preto - Maria de Lurdes Ruivo - Glória Araújo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 34/X
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A MEDIDAS URGENTES NO SENTIDO DA REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DE TODAS AS ÁREAS ONDE FUNCIONARAM EXPLORAÇÕES MINEIRAS DE URÂNIO

A exploração de urânio em Portugal acarretou um enorme passivo ambiental, a todos os níveis, que urge resolver, procedendo a medidas concretas de requalificação ambiental de todas as áreas onde se procedeu à extracção daquele minério altamente radioactivo.
O encerramento de todos os complexos mineiros onde se extraía urânio levou a que grande parte dos resíduos provenientes daquela actividade ficassem acondicionados em escorreras, muitas delas de grandes proporções, que para além de constituírem um enorme foco de poluição visual, não são manifestamente adequadas para conter todos os resíduos emanados dos materiais que ali se encontram.
A Assembleia da República, através da Resolução n.º 34/2001, apercebendo-se da gravidade do problema, a nível ambiental e ao nível das consequências para a deterioração da saúde das populações locais, deliberou recomendar ao Governo de então que tomasse medidas concretas para resolver o problema da radioactividade nos resíduos e nas minas de urânio abandonadas. O Governo do Partido Socialista, ainda em 2001, fez aprovar o Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, onde se estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas. No âmbito de aplicação deste regime estão incluídas as áreas de exploração de minerais radioactivos, desde que às mesmas seja reconhecido o interesse público da intervenção do Estado.
Este reconhecimento do "inegável" interesse público foi efectuado através do Despacho conjunto n.º 242/2002, de 5 de Abril, dos Ministério da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território. Neste despacho são definidas as minas de urânio integradas na concessão, efectivada pelo Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., cujo capital social é detido na totalidade pela EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, SGPS, empresa holding que representa os interesses do Estado neste sector.
São os próprios governos donde emanaram os diplomas legais referidos que se aprontam a reconhecer, nos preâmbulos dos respectivos diplomas, a existência de "riscos potenciais que a falta de um adequado processo de recuperação ambiental das áreas abrangidas pode trazer para as populações e ecossistemas envolventes". O despacho conjunto mencionado reforça tal ideia ao afirmar que "as zonas relativas a antigas explorações de urânio desenvolvidas no nosso país envolvem riscos potenciais para as populações e ecossistemas que, hoje em dia, são consensualmente reconhecidos como não negligenciáveis". Continua o mesmo despacho dizendo que "a defesa do interesse público impõe, por conseguinte, que o Governo adopte medidas com vista à recuperação e valorização das referidas áreas mineiras de urânio e à preservação do património ambiental".
As zonas referidas, e como tal consideradas no despacho conjunto, são:

1 - Grupo da Quinta do Bispo:
- Quinta do Bispo;
- Urgeiriça;
- Cunha Baixa;
- Vale da Abrutiga;
- Mondego Sul;
- Espinho;
- Valdante;
- Pinhal do Soto;
- Freixiosa;
- Vale Covo.

2 - Grupo do Prado Velho:

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