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0010 | II Série A - Número 020 | 02 de Junho de 2005

 

São muitas as exigências de respostas sociais, uma situação gritante perante a ausência dos meios adequados.
O funcionamento e a actividade das comissões de protecção de crianças e jovens no quadro da legislação em vigor possibilita uma avaliação objectiva do seu trabalho e das lacunas existentes.
Como aspectos positivos destacam-se:

- Serem entidades oficiais não judiciárias; a sua autonomia de acção e intervenção, contrárias a uma entidade prestadora de serviços; o envolvimento de diferentes entidades sociais, estímulo de uma política de proximidade para a resolução de problemas; uma orgânica com ligação à comunidade local através das comissões alargadas e o carácter territorial da sua intervenção.

Como aspectos negativos sobressaem:

- Um crescente número de processos, uma enorme falta de técnicos a tempo inteiro, a crescente desresponsabilização de entidades oficiais como a Segurança Social, o Ministério da Educação ou da Saúde, a ausência de estruturas de acolhimento temporário e de emergência, a ausência de políticas que trabalhem com as famílias;

As situações identificadas evidenciam uma deliberada e intencional ausência do Estado nas suas responsabilidades sociais inscritas na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nas áreas da segurança social, educação, saúde e reformados, acentuando-se a transferência de responsabilidades para outras entidades.
O conjunto e a diversidade de situações sinalizadas denotam a necessidade, e mesmo a exigência, de constituição de políticas multidisciplinares e do Estado que intervenham junto desta camada da população portuguesa; destacando-se desde já a necessidade de instituir uma rede nacional e pública de estruturas de acolhimento e de emergência, com particular atenção para jovens a partir dos 12 anos; mas também de equipamentos de apoio às famílias, como seja uma rede de creches e de centros de ATL.
Por todas estas razões o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, após diversos contactos com várias comissões de protecção de crianças e jovens, considera necessário proceder a alterações na Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, mantendo a sua génese de entidades oficiais não judiciárias e de autonomia funcional, nomeadamente nos seguintes aspectos:

- Responsabilização das estruturas da Administração Central - Ministérios do Trabalho e Solidariedade Social, Educação e Saúde no destacamento obrigatório de técnicos a tempo inteiro;
- Reforço dos quadros técnicos por proposta fundamentada do presidente da CPCJ, sempre que seja excedido o rácio de um técnico por cada 50 processos;
- Possibilidade da solicitação de o destacamento ser extensiva a outras estruturas da administração central, em função das problemáticas sinalizadas, nomeadamente na área da saúde;
- Clarificação do estatuto dos membros das CPCJ e das competências/obrigações da Comissão Alargada, a qual deve manter o seu carácter de ligação à comunidade local;
- Definição do quadro financeiro do seu funcionamento;
- Obrigatoriedade de publicação do relatório anual de cada CPCJ, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeita;
- Clarificação da competência territorial, em caso de institucionalização da criança e do jovem.

Nestes termos, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Alterações à Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro

Os artigos 9.º, 14.º, 17.º, 20.º, 25.º, 32.º, 79.º e 95.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 9.º
Consentimento

1 - (Redacção actual)
2 - Se, por força do disposto no número anterior, o consentimento deva ser prestado pelo próprio causador da situação de risco para a criança ou jovem, as comissões de protecção intervêm, independentemente de consentimento, devendo comunicar ao Ministério Público, no mais curto espaço de tempo.

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