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0009 | II Série A - Número 020 | 02 de Junho de 2005

 

Banco de Portugal em vigor à data do pagamento e acrescida de cinco pontos percentuais, em favor do sujeito passivo.

Artigo 18.º
Transmissão de património

Dos actos de transmissão de património serão passados documentos de certificação, que os sujeitos passivos utilizarão como prova documental da variação do seu património para efeitos da presente lei.

Artigo 19.º
Pagamento

1 - Os serviços da Direcção-Geral dos Impostos enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior. ao do pagamento, a competente nota de liquidação.
2 - O imposto será pago numa ou em duas prestações nos meses de Junho e Outubro.

Capítulo VI
Garantias dos contribuintes

Artigo 20.º
Garantias de legalidade

Os sujeitos passivos podem socorrer-se de todos os meios de reclamação ou impugnação previstos na legislação tributária aplicável.

Capítulo VII
Disposições diversas

Artigo 21.º
Competência das repartições de finanças

Para a prática dos actos tributários a que a presente lei se refere considera-se competente a repartição de finanças da área da residência do sujeito passivo.

Artigo 22.º
Regulamentação

O Governo regulamenta esta lei no prazo de 90 dias após a sua aprovação.

Artigo 23.º
Entrada em vigor

A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 31 de Maio de 2005.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã - Helena Pinto - Luís Fazenda - Ana Drago.

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PROJECTO DE LEI N.º 90/X
ALTERAÇÃO À LEI N.º 147/99, DE 1 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI N.º 31/2003, DE 22 DE AGOSTO (LEI DE PROTECÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)

Preâmbulo

A promoção dos direitos e a protecção das crianças e jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, é o meritório objecto da actual lei em vigor.
O abandono e o insucesso escolar, os maus tratos físicos, os abusos sexuais, a fome, a negligência familiar, são entre outras, as situações mais sinalizadas, reflexo do aumento do desemprego, da precariedade laboral, do aumento das famílias "desestruturadas" e da constante progressão da pobreza e exclusão social em Portugal.
Fenómenos que todos os dias chegam às comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ), que se vêm confrontadas com o aumento de processos, já mais de 45 mil a nível nacional.