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0023 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005

 

1 - Rejeitar os objectivos estabelecidos pelo Programa, dado não promoverem o crescimento e a criação de emprego e qualificações que responda à recessão em que a economia portuguesa tem mergulhado, na medida em que o aumento de impostos indirectos acentua as tendências estagnacionistas verificadas em 2005;
2 - Rejeitar o aumento da idade da reforma dos trabalhadores da função pública, na medida em que a convergência dos regimes de segurança social não se pode desenvolver na base da degradação dos direitos sociais mas, antes, exige um novo modelo de financiamento sustentável que seja contratualizado democraticamente;
3 - Reafirma que, ao contrário do que prevê o Programa ao aceitar o aumento do desemprego nos próximos dois anos, se impõem medidas corajosas que permitam recuperar o emprego e que essa deve ser a prioridade económica nacional;
4 - Sublinha que deve ser melhorado o acesso e a qualidade dos serviços públicos, e que esse esforço de modernização é essencial para o desenvolvimento do País;
5 - Defende a continuação da cooperação europeia para a revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento, considerando, nomeadamente, que as regras actuais são ainda absolutamente insuficientes para responderem a ciclos depressivos e que continua a ser necessário classificar diferenciadamente os investimentos, bem como tomar em consideração o nível da dívida pública de cada país para efeito da determinação das margens de manobra da sua política orçamental.

Assembleia da República, 8 de Junho de 2005.
As Deputadas e os Deputados do BE: Fernando Rosas - Helena Pinto - Mariana Aiveca.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 44/X
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 42.º e 43.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 37 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista - 19 Deputados
Partido Social Democrata - 12 Deputados
Partido Comunista Português - dois Deputados
CDS-Partido Popular - dois Deputados
Bloco de Esquerda - um Deputado
Partido Ecologista Os Verdes - um Deputado

Assembleia da República, 15 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 45/X
PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2005-2009

Tendo apreciado o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009 apresentado pelo Governo, e assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal, a Assembleia da República delibera:

1 - Recomendar ao Governo que centralize a redução do défice público em esforços do lado da despesa e em medidas de carácter estrutural, que permitam progressos efectivos, duradouros e sustentados nesta matéria - sendo que esta é a única forma como a política orçamental contribuirá para que, a prazo, o crescimento económico possa recuperar e a criação de emprego possa ser uma realidade;
2 - Apoiar, em paralelo com medidas de efectiva consolidação orçamental do lado da despesa, o aprofundamento e a introdução de novas medidas destinadas a combater a fraude e evasão a nível fiscal e na segurança social, com efeitos positivos do lado das receitas;
3 - Recomendar ao Governo que prescinda do aumento anunciado da carga fiscal, com excepção do aumento do imposto sobre o tabaco, sem efeito sobre a competitividade e a criação de riqueza na economia portuguesa. A ser prosseguida, esta opção revelar-se-á muito negativa para a evolução da economia, contraria as tendências internacionais na matéria (diminuição da carga fiscal e simplificação dos sistemas fiscais), não facilitará o combate à fraude e evasão fiscais, afastará investidores, transferirá recursos das famílias e das