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0025 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005

 

4 - Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009, apresentado pelo Governo e debatido na Assembleia da República:

- Se norteia essencialmente pela redução de despesas na Administração Pública, seja na óptica de uma política salarial com acréscimos inferiores às previsões da inflação seja na óptica da redução e/ou eliminação de direitos de reforma e de carreiras profissionais;
- Privilegia a diminuição de despesas sociais, com especial incidência na segurança social, na saúde e também na educação;
- Anuncia uma contracção, em termos reais, do investimento público, pelo menos na primeira parte do ciclo, com previsíveis efeitos negativos de tipo idêntico na evolução do investimento global;
- Prevê taxas de crescimento económico insuficientes para responder às necessidades de desenvolvimento do País, incapazes de melhorar as condições de vida e o rendimento das famílias, em especial das dos extractos mais desfavorecidos, e consequentemente, incapazes de assegurar ao longo de todo o período níveis de desemprego inferiores aos que se verificavam no final de 2004;
- Acentua objectivos de reforma na administração pública orientados para a libertação de recursos para o sector privado, num quadro de continuidade absolutamente explícito de privatizações;
- Estipula limitadas e imprecisas orientações em matéria de combate à fraude fiscal, recusando a completa eliminação do sigilo bancário, não promovendo o alargamento efectivo da base fiscal, relegando para ulteriores análises e decisões medidas concretas para a eliminação de privilégios e benefícios fiscais;
- Opta, no contexto das receitas fiscais, pelo aumento significativo de impostos indirectos, em particular do IVA e do ISP, com mais que previsíveis consequências na desaceleração económica e na injustiça social para os mais desfavorecidos;

5 - Considerando ainda que o Programa de Estabilidade e Crescimento baseia o fundamental da sua estratégia num cenário reconhecidamente pouco credível de alguns indicadores, em especial os que respeitam à evolução exageradamente optimista das exportações e da balança de transacções;

A Assembleia da República resolve:

1 - Reafirmar a necessidade do Governo insistir em novas alterações do Pacto de Estabilidade e Crescimento que garantam processos de consolidação das finanças públicas capazes de permitir políticas de claro crescimento económico e do emprego; que tenham em atenção os níveis de desenvolvimento, as necessidades próprias e a riqueza relativa dos diferentes Estados-membros; que considerem a generalidade dos investimentos públicos reprodutivos, dos investimentos infraestruturais essenciais à competitividade da economia, dos investimentos em formação, investigação e educação, e que considerem despesas na saúde e na segurança social;
2 - Recomendar ao Governo a alteração profunda do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009 por forma a que integre orientações que privilegiem decididamente o investimento produtivo gerador de crescimento e de emprego; que integre uma concepção de reorganização da administração pública visando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos, uma maior qualificação e melhor remuneração real dos seus trabalhadores; que aposte claramente na formação, na educação e na investigação, garantindo acréscimos de qualificação e de produtividade; que recuse a quebra e a perda de direitos, a diminuição de funções sociais e de responsabilidades do Estado; que, ao invés de estipular o acréscimo de impostos indirectos, privilegie o alargamento da base tributária, aplique o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado, combata a economia paralela, a fraude e a evasão fiscal e elimine privilégios e benefícios fiscais injustificados e inaceitáveis.

Lisboa, 16 de Junho de 2005.
Os Deputados do PCP: Honório Novo - Agostinho Lopes - Bernardino Soares - António Filipe - José de Soeiro - Jorge Machado.

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 4/X
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 - Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 8 de Julho, inclusive, do ano em curso;