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0024 | II Série A - Número 024 | 17 de Junho de 2005

 

empresas para o Estado (não contribuindo para a consolidação necessária do lado da despesa) e, obviamente, criará dificuldades adicionais à já de si complicada situação que a nossa economia atravessa;
4 - Recomendar ao Governo que proceda de modo mais selectivo do que o anunciado no que diz respeito ao investimento público não comparticipado pela União Europeia até 2009, levando em consideração as dificuldades orçamentais que atravessamos, o facto de o investimento público não poder ser utilizado de forma sustentada como motor da economia e que, com um crescimento do investimento público não comparticipado pela União Europeia de 5% ao ano (cenário central assumido pelo Governo), não seria necessário aumentar nem o IVA, nem o IRS, nem o ISP e, como tal, seriam dadas condições mais favoráveis aos agentes económicos para dinamizarem a actividade e ser atingido um crescimento económico mais elevado e uma maior criação de emprego;
5 - Recomendar ao Governo, face ao exposto no n.º 3, e porque a actuação do lado da despesa sem o aumento da carga fiscal acima proposto demora, inevitavelmente, mais tempo a produzir efeitos positivos visíveis sobre o défice público, que apresente um Programa de Estabilidade e Crescimento credível e que mereça da parte da Comissão Europeia, das agências de rating e dos mercados financeiros aprovação geral, para isso procedendo a um maior detalhe das medidas efectivas do lado da despesa e considere medidas de gestão eficiente nas administrações públicas, como a conclusão da centralização da tesouraria do Estado, a implementação da central de compras do Estado, a optimização da gestão da frota automóvel e a racionalização do património imobiliário do Estado, de molde a permitir uma redução considerável de custos de funcionamento e a libertação de muitos imóveis que poderão ser vendidos/arrendados com naturais benefícios para os cofres públicos;
6 - De igual modo, recomendar ao Governo que proceda, o mais rapidamente possível, à renegociação dos contratos com as concessionárias das chamadas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) o que, num horizonte próximo, permitirá reduzir a renda anual a suportar pelos cofres públicos até 2031, para além de, ao introduzir o princípio do utilizador-pagador, promover uma verdadeira justiça social que a alternativa do aumento generalizado dos impostos - uma parte dos quais destinado a financiar precisamente as rendas anuais dessas vias - fortemente põe em causa;
7 - Recomendar ao Governo a inclusão, nesta actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento, de um capítulo dedicado à sustentabilidade financeira do sector da segurança social, presente nas versões anteriores do Programa de Estabilidade e Crescimento, mas inexplicavelmente ausente neste Programa.

A Assembleia da República considera, assim, que, assumindo a relevância dos desafios que se colocam a Portugal no contexto particularmente exigente da moeda única europeia, quer a Comissão Europeia quer os mercados financeiros em geral e as agências de rating em particular, não deixarão de avaliar favoravelmente os efeitos das medidas acima elencadas na redução sustentável do défice público, bem como o efeito positivo que terão sobre a actividade económica em geral, favorecendo uma retoma mais forte e, consequentemente, uma reaproximação mais rápida da convergência real para o rendimento médio comunitário.

Lisboa, 15 de Junho de 2005.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes - Miguel Frasquilho - Pedro Duarte - António Almeida Henriques - Hermínio Loureiro - Fernando Santos - Regina Ramos Bastos - Hugo Velosa - Duarte Pacheco - José Manuel Ribeiro - José Manuel Rosa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 46/X
PROGRAMA DE CRESCIMENTO PARA O PERÍODO 2005-2009

1 - Considerando a recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento que, não obstante ter passado a atender às conjunturas económicas e ter passado a considerar períodos de tempo mais dilatados para os ajustamentos orçamentais, confirmou, no entanto, a sustentação da disciplina orçamental na base da fixação arbitrária de valores de défice e de dívida pública iguais para todos os Estados-membros, independentemente dos respectivos níveis de desenvolvimento ou necessidades específicas, e continuou a não considerar a natureza de muitas despesas de investimento e sociais indispensáveis para alcançar uma autêntica coesão económica e social;
2 - Considerando que a existência de finanças públicas saudáveis constitui um instrumento para viabilizar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do País e para retomar o processo de convergência real com a União Europeia, de cuja riqueza média divergimos desde há vários anos;
3 - Considerando, no entanto, que opções orçamentais restritivas, sem articulação com perspectivas claras de crescimento e desenvolvimento económico, com exíguas ou pouco consistentes considerações de natureza social, suportadas numa contracção do investimento público, podem provocar (tal como, aliás, já sucedeu no passado) novos agravamentos da situação económica e o aumento dos níveis de desemprego;