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0020 | II Série A - Número 034 | 20 de Julho de 2005

 

É certo que o modelo de carreiras dos militares, oficiais e sargentos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 239/99, de 25 de Junho, e as respectivas regras de progressão, exigem profundas alterações. Acontece, porém, que até que tal desiderato legislativo seja realizado, se torna urgente efectuar uma medida excepcional para as carreiras dos militares sargentos e oficiais, atentos os princípios da igualdade de oportunidades e do equilíbrio das carreiras, consagrados estatutariamente, sob pena de milhares de militares assistirem à sua morte profissional.
A estes profissionais exige-se um esforço de constante adaptação - na formação, na qualificação e preparação - tendo como objectivo o desempenho de funções precisas e rigorosas para que haja umas Forças Armadas modernas, capazes de responder às missões que lhes são atribuídas constitucionalmente.
É um facto que a manutenção de efectivos na instituição militar só se consegue proporcionando carreiras apelativas e motivadoras. De outra forma, não haverá marketing que consiga recrutar ou manter pessoas na instituição, seja nos quadros permanente ou de complemento. Não basta afirmar que as pessoas constituem o mais importante recurso das Forças Armadas. É preciso traduzir essa afirmação em medidas concretas.
Por último, importa lembrar que o presente projecto de lei não contempla verdadeiramente uma inovação em termos legislativos, na medida em que se propõe manter em vigência uma norma que era de carácter transitório, cuja vigência temporal se extinguiu em 2001, mas que urge manter em vigor face à realidade actual.
Os militares a que a presente lei se reporta, por razões que lhes não são imputáveis e não por demérito, estão a ser prejudicados face a outros militares onde existe uma maior fluidez nos seus quadros especiais. Ora, não devem ficar desprotegidos uma vez que se encontram sem qualquer possibilidade de progressão vertical, na carreira, ou horizontal, no sistema retributivo.
As razões, a importância, a excepção e a justeza que assiste a estes militares são do domínio público e têm sido, reiteradamente, abordadas pelas chefias militares e associações de militares.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

1 - São promovidos ao posto imediato os majores, os capitães-tenentes e os sargentos-ajudantes que, tendo cumprido 20 anos de serviço efectivo na sua categoria após o ingresso nos quadros permanentes e satisfazendo as condições gerais e especiais de promoção, tenham completado um total de 18 anos de serviço efectivo no posto actual e no anterior.
2 - A antiguidade nos postos de tenente-coronel, capitão de fragata e de sargento-chefe, dos militares promovidos nos termos do número anterior, reporta-se à data em que completem o tempo de serviço aí exigido.
3 - Os militares promovidos ao abrigo do número anterior ficam na situação de supranumerários até que acedam ao posto imediato.
4 - Os majores, os capitães-tenentes e os sargentos-ajudantes colocados à direita, respectivamente, dos oficiais e sargentos promovidos nos termos do n.º 1 do presente artigo, são igualmente promovidos ao posto imediato, com a mesma data de promoção do militar de referência, independentemente da verificação da condição de completamento do tempo de permanência acumulado.

Assembleia da República, 8 de Julho de 2005.
Os Deputados do PCP: António Filipe - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Jorge Machado - Agostinho Lopes - Abílio Dias Fernandes - José Soeiro.

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PROJECTO DE LEI N.º 132/X
PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS BORDADOS DE CASTELO BRANCO

Exposição de motivos

Na passada legislatura foi apresentado e aprovado na generalidade o projecto de lei n.º 422/IX no sentido da promoção e valorização dos bordados de Castelo Branco, mas com a dissolução do Parlamento o projecto de lei não chegou a ser votado na especialidade e votação final global. Dada a importância para a região deste assunto e pela razão que a seguir se descreverá, é plenamente justificado que o mesmo projecto volte a ser apresentado nesta Legislatura.
Castelo Branco distingue-se, em matéria de artesanato, pelas belas colchas bordadas à mão com o famoso bordado de Castelo Branco, caracterizado pelos materiais usados e motivos desenhados.
As colchas são em linho bordado a seda natural frouxa com predominância do ponto lançado com prisões.