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0011 | II Série A - Número 034S1 | 20 de Julho de 2005

 

i) "Carcaça", a parte da arma curta de que faz parte ou onde se fixa o punho e que encerra o mecanismo de disparo;
j) "Carregador", o contentor amovível onde estão alojadas as munições, numa arma de fogo;
l) "Coronha", a parte de uma arma de fogo que se destina a permitir o seu apoio no ombro do atirador;
m) "Corrediça", a parte da arma automática ou semi-automática que integra a culatra e que se movimenta em calhas sobre a carcaça;
n) "Culatra ou bloco da culatra", a parte da arma de fogo que obtura a extremidade do cano onde se localiza a câmara;
o) "Depósito", o compartimento inamovível de uma arma de fogo onde estão alojadas as munições;
p) "Gatilho ou cauda do gatilho", a peça do mecanismo de disparo que, quando accionada pelo atirador, provoca o disparo;
q) "Guarda-mato", peça que protege o gatilho de accionamento acidental;
r) "Mecanismo de disparo", o sistema mecânico ou outro que, quando accionado através do gatilho, provoca o disparo;
s) "Mecanismo de travamento", o conjunto de peças destinado a bloquear a culatra móvel na posição de obturação da câmara;
t) "Partes essenciais da arma de fogo", nos revólveres o cano, o tambor e a carcaça, nas restantes armas de fogo, o cano, a culatra, a caixa da culatra ou corrediça, a báscula e a carcaça;
u) "Percutor", a peça de um mecanismo de disparo que acciona a munição, por impacto na escorva ou fulminante;
v) "Punho", a parte da arma de fogo que é agarrada pela mão que dispara;
x) "Silenciador", o acessório que se aplica sobre a boca do cano de uma arma, destinado a eliminar ou reduzir o ruído resultante do disparo;
z) "Tambor", a parte de um revólver constituído por um conjunto de câmaras que formam um depósito rotativo de munições.

3 - Munições das armas de fogo e seus componentes:

a) "Bala ou projéctil", a parte componente de uma munição ou carregamento que se destina a ser lançada através do cano pelos gases resultantes da deflagração de uma carga propulsora ou outro sistema de propulsão;
b) "Calibre da arma", a denominação da munição para que a arma é fabricada;
c) "Calibre do cano", o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo, nos canos de alma estriada, ao diâmetro de brocagem antes de abertas as estrias, ou equivalente a este diâmetro no caso de outros processos de fabrico;
d) "Carga propulsora ou carga de pólvora", a carga de composto químico usada para carregar as munições ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca;
e) "Cartucho", a caixa metálica, plástica ou de outro material, que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil ou carga de projecteis para utilização em armas com cano de alma lisa;
f) "Cartucho de caça", a munição para arma de fogo longa de cano de alma lisa, própria para a actividade venatória ou desportiva;
g) "Chumbos de caça", os projécteis, com diâmetro até 4,5 milímetros, com que se carregam os cartuchos de caça;
h) "Componentes para recarga", os cartuchos, invólucros, fulminantes ou escorvas, carga propulsora e projécteis para munições de armas de fogo;
i) "Fulminante ou escorva", o componente da munição composto por uma cápsula que contem mistura explosiva a qual quando deflagrada provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da munição, podendo também não ser aplicado no cartucho ou invólucro em armas antigas ou réplicas;
j) "Invólucro", a caixa metálica, plástica ou de outro material que se destina a conter o fulminante, a carga propulsora e o projéctil para utilização em armas com cano de alma estriada;
l) "Munição de arma de fogo", o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo todos os componentes em condições de ser imediatamente disparado numa arma de fogo;
m) "Munição com bala de caça", o cartucho de caça com projéctil único;
n) "Munição com bala desintegrável", a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de se desintegrar no impacto com qualquer superfície ou objecto duro;
o) "Munição com bala expansiva", a munição cujo projéctil é fabricado com o objectivo de expandir no impacto com um corpo sólido;
p) "Munição com bala explosiva", a munição com projéctil contendo uma carga que explode no momento do impacto;
q) "Munição com bala incendiária", a munição com projéctil contendo um composto químico que se inflama em contacto com o ar ou no momento do impacto;