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0016 | II Série A - Número 034S1 | 20 de Julho de 2005

 

2 - A aquisição de armas de sinalização é permitida, mediante declaração de compra e venda e prévia autorização da PSP, a quem desenvolver actividade que justifique o recurso a meios pirotécnicos de sinalização.
3 - A aquisição de armas de softair é permitida, mediante declaração de compra e venda, a maiores de 18 anos, unicamente para a prática desportiva e mediante prova de filiação numa federação desportiva da modalidade.
4 - A autorização referida no n.º 2 deve conter a identificação do comprador, a quantidade e destino das armas de sinalização a adquirir e só pode ser concedida a quem demonstre desenvolver actividade que justifique a utilização destas armas.
5 - A detenção, uso e porte destas armas só são permitidos para o exercício das mencionadas actividades.

Capítulo II
Licenças para uso e porte de armas ou sua detenção

Secção I
Tipos de licença e atribuição

Artigo 12.º
Classificação das licenças de uso e porte de arma ou detenção

De acordo com a classificação das armas constante do artigo 3.º, os fins a que as mesmas se destinam, bem como a justificação da sua necessidade, podem ser concedidas pelo director nacional da PSP as seguintes licenças de uso e porte ou detenção:

a) Licença B, para o uso e porte de armas da classe B e E;
b) Licença B1, para o uso e porte de arma da classe B1 e E;
c) Licença C, para o uso e porte de armas da classe C, D e E;
d) Licença D, para o uso e porte de armas da classe D e E;
e) Licença E, para o uso e porte de armas da classe E;
f) Licença F, para a detenção e uso e porte de armas da classe F;
g) Licença de detenção de arma no domicílio, para a detenção de armas das classes B, B1, C, D, F e uso e porte de arma da classe E;
h) Licença especial: para o uso e porte de armas das classes B, B1e E.

Artigo 13.º
Licença B

1 - Sem prejuízo das situações de isenção ou dispensa, a licença B pode ser concedida ao requerente que faça prova da cessação do direito que lhe permitiu o uso e porte de arma da classe B, pelo menos durante um período de quatro anos.
2 - A licença não é concedida se a cessação do direito que permitiu ao requerente o uso e porte de arma ocorreu em resultado da aplicação de pena disciplinar de demissão, de aposentação compulsiva, bem como de aposentação por incapacidade psíquica ou física impeditiva do uso e porte da mesma.
3 - Os pedidos de concessão de licenças de uso e porte de arma da classe B são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente, número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil, naturalidade, nacionalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.

Artigo 14.º
Licença B1

1 - A licença B1 pode ser concedida a maiores de 18 anos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Se encontrem em pleno uso de todos os direitos civis;
b) Demonstrem carecer da licença por razões profissionais ou por circunstâncias de defesa pessoal ou de propriedade;
c) Sejam idóneos;
d) Sejam portadores de certificado médico;
e) Sejam portadores do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.