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0011 | II Série A - Número 044 | 05 de Agosto de 2005

 

Artigo 49.º
Notificação prévia para procedimento de inspecção

1 - O procedimento externo de inspecção deve ser notificado ao sujeito passivo ou obrigado tributário com uma antecedência mínima de cinco dias, relativamente ao seu início.
2 - A notificação prevista no número anterior efectua-se por carta-aviso elaborada de acordo com o modelo aprovado pelo director-geral dos Impostos, contendo os seguintes elementos:
a) (…)
b) (…)

3 - (…)

Artigo 50.º
[…]

1 - (…)

a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)
e) (…)
f) (…)

2 - Nos casos referidos no número anterior, o anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 49.º é entregue, conjuntamente com a cópia da ordem de serviço ou do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º, no momento da prática dos actos de inspecção.

Artigo 51.º
Data do início do procedimento de inspecção

1 - Da ordem de serviço ou do despacho que determinou o procedimento de inspecção, será, no início deste, entregue uma cópia ao sujeito passivo ou obrigado tributário, excepto nas situações previstas no n.º 6 do artigo 46.º.
2 - O sujeito passivo ou obrigado tributário ou o seu representante deve assinar a ordem de serviço indicando a data da notificação, a qual, para todos os efeitos, determina o início do procedimento externo de inspecção.
3 - (…)
4 - (…)
5 - Se ocorrer recusa de assinatura da ordem de serviço ou despacho, será a mesma assinada por duas testemunhas, entregando-se cópia ao sujeito passivo ou obrigado tributário.
6 - Na impossibilidade de se colherem assinaturas das testemunhas, o facto constará na ordem de serviço ou despacho, sendo entregue cópia ao sujeito passivo ou obrigado tributário.

Artigo 56.º
[…]

1 - (…)
2 - Em caso de inconveniência ou impossibilidade de efectuar fotocópias ou extractos nos locais referidos no número anterior, os livros ou documentos só podem ser retirados para esse efeito por prazo não superior a 72 horas, devendo ser entregue recibo ao sujeito passivo ou obrigado tributário.
3 - (…)
4 - (…)
5 - (…)
6 - (…)
7 - (…)