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0013 | II Série A - Número 044 | 05 de Agosto de 2005

 

Artigo 6.º
Republicação

Em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, é republicado na íntegra o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de Dezembro, com a redacção resultante das alterações ora introduzidas.

Aprovado em 28 de Julho de 2005

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.