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0108 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005

 

Artigo 1113.º
Morte do arrendatário

O arrendamento não caduca por morte do arrendatário, mas os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de três meses, com cópia dos documentos comprovativos da ocorrência.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 56/X
RELATÓRIO DE PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO EUROPEIA - 19.º ANO - 2004

Apreciando a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2004, a Assembleia da República resolve:

1 - Analisar o relatório previsto no n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, no âmbito da regular consulta e troca de informações entre a Assembleia da República e o Governo da República Portuguesa, previsto no n.º 2 do artigo 1.º da mesma Lei;
2 - Reafirmar o entendimento, já expresso em numerosas resoluções anteriores, de que o relatório do Governo acima citado deve assumir carácter eminentemente político ou, pelo menos, relevar a interpretação política das várias componentes;
3 - Realçar as três grandes prioridades da União Europeia: adesão de 10 novos Estados-membros; estabilidade e crescimento sustentável, sendo que a grande prioridade foi concluir a adesão dos 10 novos Estados-membros, e dar forma à futura orientação da União Europeia alargada, nomeadamente, no que se refere às perspectivas financeiras. A estabilidade e o desenvolvimento sustentável foram outras duas prioridades, aprofundadas no desenvolvimento da política de vizinhança da Europa e na realização da Agenda de Tampere. Na prioridade "desenvolvimento sustentável" destacaram-se a necessidade de acelerar os progressos em matéria de consecução dos objectivos estabelecidos na Estratégia de Lisboa, bem como a implementação da Iniciativa de Crescimento e Análise da Estratégia da União para o Desenvolvimento Sustentável.
4 - Sublinhar a conclusão dos trabalhos da Conferência Intergovernamental para a Revisão dos Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia com a obtenção de um acordo final sobre o texto do novo Tratado Constitucional assinado em Roma (29 de Outubro de 2004). É de salientar que, ao longo das negociações do Tratado, Portugal reiterou repetidamente a defesa dos princípios que considera fundamentais, como a igualdade entre os Estados-membros, o princípio da coesão e da solidariedade (artigo III-116, cuja redacção foi alterada por insistência portuguesa) e o respeito pelo método comunitário;
5 - Constatar que ficou definido que o novo Quadro Financeiro para 2007-2013 deveria dotar a União alargada dos meios necessários para enfrentar com eficácia e equidade os futuros desafios, incluindo os resultantes de disparidades nos níveis de desenvolvimento da União alargada;
6 - Registar que o espaço da União alargada corresponde a uma ampliação sem precedentes da sua população com redução significativa dos padrões estatísticos indicadores de riqueza e deve constituir um momento de consolidação da paz e reforço, da coesão económica e social entre os Estados e povos da Europa;
7 - Salientar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo da diferente apreciação das prioridades e orientações seguidas nesse processo.

Assembleia da República, 12 de Julho de 2005.
O Presidente da Comissão, António Vitorino.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/X
PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE FACE À LIBERTAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PELAS UNIDADES INDUSTRIAIS

O desenvolvimento tecnológico permite que, da mesma forma que se analisam a qualidade da água ou do ar ou se promove a medição do ruído, se proceda à medição dos "odores", através de métodos sensoriais baseados na olfactometria enquanto medida de sensibilidade aos odores, designadamente os expelidos por complexos industriais ou químicos que laboram perto de zonas residenciais.