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0109 | II Série A - Número 047 | 07 de Setembro de 2005

 

Com efeito, ao contrário do que acontece já em alguns países da União Europeia, designadamente na Alemanha, Holanda e Dinamarca, Portugal não dispõe ainda de nenhum tipo de legislação que enquadre esta necessidade de aferição dos cheiros produzidos por grandes concentrações de fumos que expelem poluentes de diverso tipo.
A saúde pública está em risco quando se promovem questionários e estudos junto das populações (residente ou trabalhadora nos complexos industriais) sujeitas à libertação destes produtos e se conclui que o "odor" sentido em permanência ou nos momentos em que são expelidos é causa directa, nomeadamente, de mau estar e indisposições, cefaleias e náuseas, distúrbios do sono ou fastio, para além de se verificarem alterações de comportamento de nível neurológico e psicológico.
São conhecidas normas internacionais relacionadas com esta questão, mas ainda sem qualquer tipo de eco no âmbito da legislação nacional, concretamente a EN 13725/2003 (emitida pela European Standart on Determination of Concentration by Dynamic Oftactometry), onde são estabelecidos parâmetros-padrão na medição dos odores.
O reconhecimento do problema é unânime e a impossibilidade de actuação concreta por parte das autoridades sanitárias e ambientais baseia-se na omissão legislativa. Os princípios gerais de direito, a defesa de um ambiente humano, sadio, ecologicamente equilibrado e o dever de o defender é uma imposição constitucional que tem de ser respeitada e não pode, nem deve, ser violada por omissão ou inacção das entidades competentes.
Tendo em conta a defesa do ambiente e a obrigação de defesa da saúde pública das populações, nos termos da Lei de Bases de Ambiente e dos princípios constitucionais, designadamente o estipulado no artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, é urgente que o Estado assuma a responsabilidade que lhe compete.
Face ao exposto, e nestes termos, a Assembleia da República resolve, ao abrigo do número 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:

Recomendar ao Governo a adopção de medidas legislativas e regulamentares necessárias, no prazo de 180 dias, visando promover a monitorização e controlo de odores nas zonas em que seja afectada a saúde pública das populações, designadamente:

A)
1 - Promoção de informação e recolha de dados em simultâneo junto dos complexos industriais responsáveis pela emissão dos produtos químicos e das delegações de saúde competentes nas respectivas áreas;
2 - Análise da legislação já em vigor em países europeus e recolha das experiências existentes nessa matéria.

B)
1 - Aprovação dos parâmetros-padrão na medição de odores, com base na olfactometria;
2 - Implementação dos meios técnicos, tecnológicos e administrativos de forma a controlar, impedir e neutralizar a emissão e propagação de odores;
3 - Acompanhamento eficaz por parte das entidades com competência fiscalizadora, do cumprimento dos valores mínimos definidos.

Assembleia da República, 28 de Julho de 2005.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado - Miguel Tiago - Agostinho Lopes - Bernardino Soares - António Filipe - Odete Santos.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 58/X
CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO PARLAMENTAR EVENTUAL DE AVALIAÇÃO, MONITORIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONCRETIZAÇÃO DAS MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO, VIGILÂNCIA, DETECÇÃO E COMBATE AOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

Repete-se neste ano de 2005 a tragédia dos incêndios florestais que de há anos a esta parte, e muito particularmente a partir de 2000, com mais de 100 000 hectares ardidos em cada ano, vem flagelando o País, com perdas dramáticas de vidas humanas, destruição de habitações, instalações agrícolas e industriais, agressões profundas de ecossistemas na generalidade das nossas áreas protegidas e outros custos ambientais, com gigantescos prejuízos materiais. Pesados custos morais e sentimentais que nada nem ninguém indemnizará, a que acresce o enraizamento na sociedade portuguesa de sentimentos de fatalidade, impotência e incapacidade para lhe responder, reduzindo ou minorando a sua dimensão e os seus impactos.
Considerando que as medidas necessárias para fazer frente à tragédia dos incêndios florestais, nas suas diversas vertentes - prevenção, vigilância, detecção e combate, e até de recuperação e regeneração da