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0016 | II Série A - Número 052 | 29 de Setembro de 2005

 

Esta apresentação decorre do artigo 161.º, alínea j), do artigo 115.º, n.º 1, da Constituição e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
Admitida e numerada, a iniciativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a emissão do respectivo relatório/parecer, tendo sido designada como relatora a signatária.

II - Dos antecedentes parlamentares

A matéria da despenalização da interrupção voluntária da gravidez tem sido objecto de várias iniciativas legislativas ao longo das legislaturas desde 1984.
Na VII Legislatura foram apresentadas três iniciativas que visavam alterar as normas respeitantes à interrupção voluntária da gravidez: o projecto de lei n.º 177/VII, do PCP, o projecto de lei n.º 235/VII, do Deputado Strecht Monteiro e outros, do PS, e o projecto de lei n.º 236/VII, do Deputado Sérgio Sousa Pinto e outros, do PS.
Estas três iniciativas foram discutidas em conjunto, na generalidade, e sujeitas a votação nominal, por requerimento subscrito por todos os grupos parlamentares, tendo o projecto de lei n.º 235/VII sido aprovado, com 155 votos a favor, 47 votos contra e 24 abstenções, e rejeitados o projecto de lei n.º 177/VII, com 155 votos contra, 99 a favor e 12 abstenções, e o projecto de lei n.º 236/VII, com 112 votos contra, 111 a favor e 3 abstenções.
O projecto de lei n.º 235/VII, após aprovação final, deu origem à Lei n.º 90/97, de 30 de Julho, que altera os prazos de exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Ainda nessa legislatura foi retomado o debate sobre a interrupção voluntária da gravidez, com o PCP a apresentar o projecto de lei n.º 417/VII, o PS a apresentar o projecto de lei n.º 451/VII, e os Deputados do PS António Braga e Eurico Figueiredo a apresentarem o projecto de lei n.º 453/VII.
Por entender que alguns dos projectos de lei apresentados abordavam expressamente a questão da liberalização da interrupção voluntária da gravidez, ainda que limitada temporariamente, o PSD propôs que a questão fosse objecto de referendo, tendo para o efeito apresentado o respectivo projecto de resolução, que, contudo, acabou por retirar na sequência da discussão conjunta das iniciativas.
Em virtude de requerimento do PSD e do CDS-PP, os projectos de lei foram votados nominalmente, tendo sido aprovado o projecto de lei n.º 451/VII, do PS, com 116 votos a favor, 107 contra e 3 abstenções, e rejeitados o projecto de lei n.º 417/VII, do PCP, com 110 votos contra, 107 a favor e 9 abstenções, e o projecto de lei n.º 453/VII, dos dois Deputados socialistas, com os votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a favor dos proponentes e abstenções de Deputados do PS e do PSD.
A 13 de Janeiro de 1998 o PSD volta a apresentar o projecto de resolução n.º 75/VII para a realização de referendo, prévio à votação final das iniciativas que visavam a liberalização, tendo dado origem à Resolução da Assembleia da República n.º 16/98, de 31 de Março.
Na sequência do pedido do Presidente da República, o Tribunal Constitucional, por Acórdão n.º 288/98 (Processo n.º 340/98), de 18 de Abril, verificou a constitucionalidade e legalidade do referendo, pelo que este foi realizado a 28 de Junho, com a pergunta "Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento legalmente autorizado", tendo os portugueses votado, maioritariamente, não. Por consequência, a Assembleia da República optou por não prosseguir os trabalhos legislativos, embora não tivesse o dever de agir dado que o referendo não teve eficácia vinculativa.
Volvidos mais de cinco anos sobre o referendo, na IX Legislatura voltaram a debate os projectos de lei n.º 1/IX, da iniciativa do Partido Comunista Português, n.º 89/IX, da iniciativa do Bloco de Esquerda, n.º 405/IX, apresentado pelo Partido Socialista, e, por fim, n.º 409/IX. cujos proponentes foram as Deputadas do Partido Ecologista Os Verdes, por considerarem que aquele era o momento de se voltar a discutir a despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Porém, os projectos de lei não obtiveram o acordo da maioria parlamentar PSD/Pedro Pinto , tendo sido chumbados no Plenário.
Sete anos depois a questão mantém-se actual, uma vez que o problema do aborto clandestino continua a não estar resolvido. Esta a razão de ser para a apresentação na X Legislatura, de novo, dos projectos de lei dos Grupos Parlamentares do Partido Comunista Português (n.º 1/X), do Bloco de Esquerda (n.º 6/X), do Partido Ecologista Os Verdes (n.º 12/X) e do Partido Socialista (n.º 19/X), sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez.
Embora o referendo realizado em Junho de 1998 não tenha sido vinculativo, os proponentes dos projectos de resolução - n.º 7/X, do BE, que propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez e n.º 9/X, do PS, que propõe a realização sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras 10 semanas - entendem que esta matéria deve ser objecto, de novo, de referendo. Estes projectos de resolução foram discutidos e aprovados no Plenário da Assembleia da República em Abril deste ano.
O Sr. Presidente da República considerou que não estavam reunidas as condições para a realização do respectivo referendo, lançando um apelo no sentido de haver "(…) uma inadiável necessidade de