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Sábado, 1 de Outubro de 2005 II Série-A - Número 54 (*)

X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2005-2006) (*)

S U M Á R I O

Resoluções:
- Criação de uma Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação das Medidas para a Prevenção, Vigilância e Combate aos Fogos Florestais e de Reestruturação do Ordenamento Florestal.
- Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de aumentar as brigadas de vigilantes florestais nas matas e florestas públicas.
- Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos corpos de bombeiros.
- Viagem do Presidente da República a Paris.
- Viagem do Presidente da República a Salamanca, Madrid e Mérida.

Projectos de lei (n.os 17, 92, 149, 161, 163 e 165/X):
N.º 17/X (Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 92/X (Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência):
- Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.º 149/X (Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência):
- Vide projecto de lei n.º 92/X.
N.º 161/X (Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde):
- Vide projecto de lei n.º 92/X.
N.º 163/X (Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência):
- Vide projecto de lei n.º 92/X.
N.º 165/X (Define medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência):
- Vide projecto de lei n.º 92/X.

Propostas de lei (n.os 19 e 20/X):
N.º 19/X (Estabelece a titularidade dos recursos hídricos):
- Relatório e texto de substituição da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território.
N.º 20/X (Aprova a Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais):
- Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

(*) Artigo 174.º n.º 1 da CRP, Artigo 47.º n.º 1 do RAR e Artigo 171.º n.os 1 e 2 da CRP.