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0022 | II Série A - Número 054 | 01 de Outubro de 2005

 

Conclusões

1 - O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 20/X, que aprova a Lei-Quadro das Contra-Ordenações Ambientais.
2 - Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3 - A proposta de lei n.º 20/X tem por desiderato criar um regime próprio e específico para as contra-ordenações ambientais, destacando-se, do articulado proposto, a actualização do valor das coimas, a graduação das contra-ordenações em função da sua gravidade, a definição rigorosa da responsabilidade contra-ordenacional das pessoas colectivas, a ampliação das medidas cautelares e das sanções acessórias, a dignificação do regime das notificações, a previsão de norma elementar sobre os embargos administrativos, a criação de um cadastro nacional de infractores e de um fundo de intervenção ambiental.
4 - Nos termos do artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, a presente iniciativa carece de consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses quanto à matéria prevista no n.º 2 do seu artigo 19.º.
5 - Afigura-se ainda conveniente solicitar parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados para se pronunciar a respeito da criação do cadastro nacional de infractores.

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte

Parecer

A proposta de lei n.º 20/X, apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de São Bento, 28 de Setembro de 2005.
O Deputado Relator, Pedro Quartin Graça - O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.