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0005 | II Série A - Número 054 | 01 de Outubro de 2005

 

PROJECTO DE LEI N.º 92/X
(PROÍBE E PUNE AS DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 149/X
(PREVINE E PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA DEFICIÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 161/X
(PROÍBE AS DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA OU NA EXISTÊNCIA DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE)

PROJECTO DE LEI N.º 163/X
(PROÍBE AS DISCRIMINAÇÕES NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA)

PROJECTO DE LEI N.º 165/X
(DEFINE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO NO EXERCÍCIO DE DIREITOS POR MOTIVOS BASEADOS NA DEFICIÊNCIA)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

1 - Nota preliminar

Os Grupos Parlamentares do Partido Popular, do Partido Socialista, de Os Verdes, do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República os seguintes projectos de lei:

1) Projecto de lei n.º 92/X, do CDS-PP, que "Proíbe e pune as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência";
2) Projecto de lei n.º 149/X, do PS, que "Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência";
3) Projecto de lei n.º 161/X, de Os Verdes, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde";
4) Projecto de lei n.º 163/X, do BE, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência"
5) Projecto de lei n.º 165/X, do PCP, que "Define medidas de prevenção e combate à discriminação no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência"

Estas apresentações foram efectuadas nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
As iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para elaboração do respectivo relatório/parecer.
A discussão conjunta, na generalidade, destas iniciativas está agendada para a reunião plenária de 30 de Setembro de 2005.
Na passada legislatura foram igualmente apresentadas diversas iniciativas legislativas por parte da generalidade dos grupos parlamentares, demonstrativas do amplo consenso existente sobre a problemática do cidadão deficiente, tendo, todavia, todas elas caducado em função do fim antecipado da legislatura.

2 - Objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

2.1 - Projecto de lei n.º 92/X, do CDS-PP:
A iniciativa do CDS-PP visa prevenir e proibir a discriminação com base na deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Segundo os autores do projecto de lei, "a existência em Portugal de uma taxa de 9,16% de cidadãos portadores de deficiência constitui uma realidade que não é possível ignorar, situação tanto mais preocupante quanto a distribuição, a diversidade e heterogeneidade das deficiências/incapacidades (visão, audição, fala, locomoção e muitas outras) assim o demonstram".