O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0008 | II Série A - Número 054 | 01 de Outubro de 2005

 

- Criação da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação das Pessoas com Deficiência - artigo 5.º e seguintes;
- Atribuição do ónus da prova à parte requerida - artigo 18.º;
- Estabelecimento de um regime sancionatório em face de quaisquer violações dos princípios consagrados no projecto de lei - artigo 19.º;
- Comunicação à comissão e registo de todas as decisões comprovativas de prática discriminatória - artigo 21.º.

3 - Antecedentes parlamentares

Na VIII Legislatura já vários grupos parlamentares tinham apresentado iniciativas de conteúdo análogo, nomeadamente através dos seguintes projectos:

- Projecto de lei n.º 533/VIII, do PCP, que "Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência";
- Projecto de lei n.º 534/VIII, do BE, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência";
- Projecto de lei n.º 537/VIII, do PS, que "Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência".

Todas estas iniciativas caducaram em 4 de Abril de 2002, com o fim antecipado da VIII Legislatura.
Já no âmbito da IX Legislatura a generalidade dos grupos parlamentares recuperaram as suas anteriores iniciativas legislativas ou apresentaram mesmo novos projectos de lei:

- Projecto de Lei n.º 48/IX, do PS, que "Previne e proíbe a discriminação com base na deficiência";
- Projecto de lei n.º 160/IX, de Os Verdes, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência ou na existência de risco agravado de saúde";
- Projecto de lei n.º 162/IX, do BE, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência";
- Projecto de lei n.º 166/IX, do PCP, que "Define medidas de prevenção e combate à discriminação com base na deficiência";
- Projecto de lei n.º 167/IX, do CDS-PP, que "Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na deficiência".

Também estas cinco iniciativas caducaram em 22 de Dezembro de 2004, em virtude do fim antecipado da IX Legislatura.

4 - Enquadramento constitucional

A tutela da protecção das pessoas portadoras de deficiência encontra consagração constitucional, de forma genérica, no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, relativo ao "Princípio da Igualdade" e, de forma particular, no artigo 71.º, que estipula:

"Artigo 71.º
(Cidadãos portadores de deficiência)

1 - Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.
2 - O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.
3 - O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência."

5 - Enquadramento comunitário

A importância atribuída aos direitos fundamentais nos tratados comunitários tem conhecido uma evolução muito positiva desde os primórdios do processo de construção europeia. Inicialmente os direitos fundamentais não estavam no centro das preocupações dos redactores dos Tratados de Paris e Roma. Este facto explica-se, designadamente, pela abordagem marcadamente sectorial e funcionalista que caracterizou os tratados fundadores. Com efeito, o Tratado de Paris, que, em 1951, instituiu a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), visava domínios relativamente restritos: as indústrias siderúrgicas e do carvão. Esta abordagem