O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0013 | II Série A - Número 059 | 22 de Outubro de 2005

 

É proibida a clonagem reprodutiva e a clonagem com fins terapêuticos.
É proibida a criação de embriões para investigação científica.

Diagnóstico pré-implantatório
O diagnóstico biológico efectuado a partir de células recolhidas do embrião in vitro pode igualmente ser autorizado, a título experimental, quando se encontrarem reunidas as seguintes condições:

"O casal gerou uma criança afectada por doença genética grave, podendo causar a morte a partir dos primeiros anos de vida, reconhecida como incurável no momento do diagnóstico.
O prognóstico vital desta criança pode ser melhorado de maneira decisiva pela aplicação sobre ela de uma terapêutica, não causando dano a integridade do corpo da criança nascida da transferência do embrião para o útero.
O diagnóstico mencionado na primeira alínea tem por única finalidade investigar a anomalia genética, assim como os meios de a prevenir e de a tratar, por um lado, e de permitir a aplicação da terapêutica mencionada na alínea anterior, por outro lado.
Os dois membros do casal dão o seu consentimento por escrito para a realização do diagnóstico.
A realização do diagnóstico é submetida á autorização da Agência da Biomedicina, que disso dará conta no relatório público."

Reino Unido
A procriação medicamente assistida rege-se por uma lei de 1990, alterada em 1992.
Esta legislação é completada pelo Código Deontológico da Human Fertilisation and Embryology Authority (HFEA).
O Código Deontológico é aprovado pelo Ministro da Saúde e depois pelo Parlamento.

Beneficiários
A lei não fala nem da situação matrimonial nem da idade dos beneficiários. O Parlamento decidiu não excluir nenhuma categoria de mulheres.
Só o Código Deontológico explicita que, no caso de uma mulher só solicitar o recurso às técnicas de PMA, os estabelecimentos devem prestar uma particular atenção à capacidade da futura mãe para satisfazer as necessidades da criança e indagar se o agregado familiar ou o agregado social da futura mãe, quer e pode partilhar essa responsabilidade, assim como a de educar a criança, contribuir para as suas necessidades, e ocupar-se dela.
A inseminação artificial e a transferência de embriões post mortem são autorizadas.
O diagnóstico pré-implantatório é autorizado.
A HFEA (Human Fertilisation & Embryology Authority) nos finais de 2001 anunciou que passaria a autorizar no diagnóstico pré-implantatório a pesquisa relativa à existência do Grupo HLA compatível com a de uma criança, irmão ou irmã, afectada por doença grave com vista a tornar possível a cura dessa criança através do transplante de células estaminais de sangue, presentes na medula e no cordão umbilical. Mas a partir dessa data apenas era possível fazer esse diagnóstico nas células do embrião que tivessem sido retiradas para fazer o diagnóstico de uma possível doença genética.
Contudo, os anos mostraram não haver risco acrescido para o embrião com aquele novo exame, pelo que, a partir de 21 de Julho de 2004, passou a poder ser autorizado apenas o diagnóstico para apuramento de embrião com grupo HLA compatível com o de irmão ou irmã. Pelo que é possível o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida só para aquele efeito.
Investigação científica
A lei proíbe a utilização do embrião depois do aparecimento da linha primitiva, presumindo-se irrefutável o seu aparecimento a partir do 14.º que se segue à fecundação, não contando com o período de criopreservação.
Objectivos da investigação:
- Melhorar as técnicas de tratamento da esterilidade;
- Melhorar o diagnóstico em matéria de doenças congénitas;
- Desenvolver técnicas de contracepção mais eficazes;
- Melhorar os conhecimentos relativos às falsas gravidezes.

A investigação pode ter lugar tanto sobre embriões excedentários dados pelos progenitores como sobre embriões criados para esse efeito.
A lei proíbe expressamente a criação de clones humanos, de quimeras e de seres híbridos.
A lei proíbe unicamente a substituição do núcleo de uma célula embrionária por um núcleo retirado de uma célula adulta ou de um embrião. Implicitamente permite a transferência nuclear se for realizada antes da fecundação. E permite a clonagem por cisão de embriões, mas proíbe a utilização deste último método para fins de reprodução. A HFEA pode conceder autorizações para investigação em embriões resultantes de cisões.