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0095 | II Série A - Número 070 | 17 de Dezembro de 2005

 

2 - As infracções previstas nas alíneas a) e c) do número anterior são puníveis com as seguintes coimas:

a) Tratando-se de pessoa singular, no mínimo de € 300,00 e no máximo de € 3500,00;
b) Tratando-se de pessoa colectiva, no mínimo de € 2500,00 e no máximo de € 25 000,00.

3 - A infracção prevista na alínea b) do n.º 1 é punível com as seguintes coimas:

a) Tratando-se de pessoa singular, no mínimo de € 150,00 e no máximo de € 1750,00;
b) Tratando-se de pessoa colectiva, no mínimo de € 1250,00 e no máximo de € 12 500,00.

Artigo 23.º
Negligência e tentativa

A negligência e a tentativa são sempre punidas nas contra-ordenações previstas no artigo anterior.

Artigo 24.º
Aplicação das coimas

1 - A aplicação das coimas previstas na presente lei compete ao Presidente da CADA, após instrução e deliberação da Comissão.
2 - A deliberação da CADA, depois de homologada pelo Presidente, constitui título executivo, no caso de não ser impugnada no prazo legal.

Artigo 25.º
Destino das receitas cobradas

O montante das importâncias cobradas, em resultado da aplicação das coimas, reverte:

a) Em 40% para a CADA;
b) Em 40% para os cofres do Estado; e
c) Em 20% para a entidade referida no artigo 3.º lesada com a prática da infracção.

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PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO 2005-2009

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças sobre a actualização do Programa

I - Introdução e enquadramento legal

O Programa de Estabilidade e Crescimento 2005-2009 deu entrada na Assembleia da Republica a 9 de Dezembro de 2005, tendo sido remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e agendado a sua discussão para o Plenário de 14 de Dezembro.
Os Programas de Estabilidade e Crescimento foram criados na sequência da introdução da moeda única e são apresentados pelos Estados-membros em Dezembro de cada ano e destinando-se a transmitir a informação económica relevante para analisar a evolução plurianual previsível do défice e da dívida pública.
A presente actualização do PEC insere, pela primeira vez, uma análise da sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas, com base nas metodologias recomendadas pelos organismos do Conselho Europeu e no Relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social anexo ao Relatório do Orçamento do Estado para 2006.

II - Descrição

O PEC 2005 apresenta os seguintes capítulos:

1 - Sumário executivo
2 - Enquadramento macroeconómico e orçamental
3 - Projecções macroeconómicas e orçamentais
4 - Analise da sustentabilidade de longo prazo da finanças públicas

Em anexo, são apresentados os quadros estatísticos que traduzem os indicadores económico-financeiros estimados para os anos 2005-2009.