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0096 | II Série A - Número 070 | 17 de Dezembro de 2005

 

III - Análise

1 - No relatório, o Governo analisa:

a) A evolução macroeconómica em 2005;
b) A estratégia de consolidação orçamental;
c) As medidas que visam a consolidação orçamental já tomadas ou em fase de concretização;
d) O efeito das principais medidas, face ao PEC de Junho;
e) As projecções macroeconómicas e objectivos orçamentais para o período 2005-2009;
f) A análise de sensibilidade e as diferentes hipóteses de cenário macroeconómico;
g) A comparação do PEC em Junho e em Dezembro de 2005;
h) A análise de sustentabilidade de longo prazo da finanças públicas.

2 - Devido à importância dos temas, o presente relatório irá desenvolver as alíneas b), d) e g).
3 - A Estratégia de consolidação orçamental.

No relatório, o Governo prevê que o défice das administrações públicas, em percentagem do PIB (base 2000) e numa óptica de contabilidade nacional, se situe no final do ano de 2005 em 6%.
Não obstante o bom comportamento evidenciado pela evolução da receita fiscal, a evolução esperada para a receita corrente é inferior à taxa de crescimento prevista para o total da despesa corrente.
O Governo justifica este comportamento, pelo crescimento das prestações sociais (salientando-se as pensões do regime geral e dos funcionários públicos e os subsídios de desemprego) e pela evolução das despesas com pessoal que manifestam ainda, no ano de 2005, os efeitos das progressões automáticas.
Registe-se a diminuição esperada da rubrica Rendimentos de Propriedade, associada à redução dos dividendos recebidos pelo Estado.
Analisando a estrutura das contas das administrações públicas em contabilidade nacional, percebe-se, entre 2004 e 2005, uma estabilização relativa das contribuições sociais em percentagem do PIB a par do aumento do peso relativo dos impostos sobre o rendimento e património e a produção e importação.
Do lado da despesa, salienta-se a elevação do peso da despesa corrente em virtude da consideração de despesas que, segundo o relatório elaborado pela Comissão presidida pelo Governador do Banco de Portugal, Dr. Victor Constâncio, foram suborçamentadas.
A despesa corrente primária tem sido a principal responsável pelo défice, destacando-se a dinâmica do crescimento evidenciada pelas rubricas de transferências correntes para as famílias, despesas com pessoal das administrações públicas e de consumo intermédio, que conheceram, no seu conjunto, um agravamento entre 1995 e 2004.
A dívida pública mantém a tendência de subida pelo quinto ano consecutivo. O Governo prevê que atingirá no final de 2005, um peso de cerca de 65% do PIB, o que significa um aumento superior a 5 pontos percentuais face a 2004.
Em face do exposto, a estratégia de consolidação orçamental do Governo assenta em cinco linhas de força:

i) A reforma da Administração Pública e, em particular, da gestão dos seus recursos humanos, visando conter o crescimento das despesas com pessoal e, a par disso, a promoção da flexibilidade de gestão dos serviços e o premiar do desempenho dos funcionários;
ii) A promoção de condições de sustentabilidade a longo prazo da Segurança Social, em simultâneo com o alívio, no curto e médio prazos, da pressão orçamental resultante do envelhecimento da população e da maturação do actual sistema;
iii) A melhoria da qualidade da despesa pública corrente e de investimento;
iv) A simplificação e moralização do sistema fiscal, melhoria da eficiência da Administração Fiscal e combate à evasão e fraude fiscais;
v) A redução do peso do Estado na economia, prosseguindo uma política de privatizações.

Esta estratégia de consolidação orçamental baseia-se fundamentalmente em medidas que implicam uma redução permanente da despesa pública, em detrimento de medidas de carácter temporário, ainda que, no curto prazo, e enquanto as reformas não começarem a proporcionar os efeitos correspondentes, esta possa ser completada por medidas que acarretam algum esforço adicional do ponto de vista da carga fiscal.
As principais medidas de consolidação orçamental dividem-se em quatro grandes categorias:

a) Medidas relativas à reestruturação da administração, recursos humanos e serviços públicos;
b) Medidas relativas à contenção da despesa em segurança social e em comparticipações na saúde;
c) Medidas relativas ao controlo orçamental e à solidariedade institucional das administrações regionais e locais;