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0013 | II Série A - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

Na Alemanha, na Holanda, na Suécia e no Quebeque o apoio jurídico reveste um carácter subsidiário, nomeadamente em relação ao seguro de protecção jurídica.
A Suécia e, numa certa medida, a Bélgica e a Holanda privilegiam o apoio ao acesso ao direito.
O montante das despesas susceptíveis de ser tomadas em conta pelo apoio jurisdicional está plafonado na Suécia, assim como na Inglaterra e no País de Gales.
O campo de aplicação do apoio jurisdicional é limitado explicitamente no Quebeque e implicitamente na maior parte de outros países.
Os beneficiários de apoio jurisdicional fornecem sempre uma contribuição financeira na Holanda e na Suécia.
Na Alemanha, na Inglaterra, no País de Gales, na Bélgica e no Quebeque os beneficiários de apoio jurisdicional podem, no caso de obterem vencimento no processo, ter de reembolsar os fundos públicos que foram destinados ao seu processo.
Na Inglaterra e no País de Gales os profissionais que colaboram no apoio jurídico obrigam-se por contrato a fornecer as suas prestações de trabalho correspondendo a critérios pré-estabelecidos.
Mais especificamente, sintetizam-se, apenas quanto às questões cíveis, os aspectos fundamentais dos regimes dos países seguintes:

Alemanha:
O apoio jurisdicional depende do rendimento disponível e do património.
O rendimento disponível é obtido depois de serem deduzidas todas as despesas. Por um lado, os encargos considerados como "incompressíveis" - impostos, quotizações sociais obrigatórias, despesas profissionais, despesas de alojamento - com um limite razoável, e, por outro lado, uma quantia para cada um dos membros do agregado familiar.
Tal quantia era, em 2004, de 364,00 € para o demandante e seu cônjuge, e de 256,00 € para as outras pessoas a seu cargo. Estes montantes são revistos anualmente no dia 1 de Julho em função da evolução das pensões de reforma.

Reino Unido:
Os plafonds diferem segundo a natureza do apoio solicitado.
Os barómetros existentes são aplicados com souplesse. Quanto mais dispendioso é o processo, mais os rendimentos que excluem a concessão do benefício são elevados.

Bélgica:
A concessão depende do rendimento mensal líquido. Este resulta da soma de todos os recursos, com exclusão das prestações familiares, dos quais são deduzidos todos os encargos que não se podem comprimir.
Os encargos resultantes de um endividamento excepcional são de cerca de 80 € por pessoa a cargo.
Calcula-se que cerca de 15% da população preenche os critérios para beneficiar do apoio.
Existem plafonds para a ajuda total e parcial.
Por exemplo, para a ajuda total beneficia quem, no caso de viver só, tem um rendimento líquido inferior a 750,00 €. Nos outros casos o plafond é de 965 €.
Quando a demanda opõe os dois cônjuges, só se toma em conta o rendimento individual do demandante.
Existem presunções de insuficiência económica.

Países Baixos:
Para concessão do apoio total, o plafond fixado para 2004 foi de 1423,00 € para um celibatário e de 2033,00 € para um casal.
Qualquer que seja o montante dos rendimentos os titulares de um património superior a um certo nível (6370,00 € para um celibatário e 9100,00 € para um casal), não têm direito a apoio jurisdicional. Ao avaliar-se o património a residência principal não é tomada em consideração, a menos que o seu valor exceda 65 344,00 €.

Suécia:
Para além dos plafonds estabelecidos para o apoio parcial, existe um plafond para o apoio total. É de cerca de 28 500,00 € anuais, o que permite a cerca de 90% da população aceder ao apoio.
Entretanto, todos os beneficiários têm de pagar uma percentagem fixada de acordo com os seus rendimentos para as despesas de justiça.

Espanha:
Em Espanha há a reter, de especialmente interessante, que as mulheres vítimas de violência doméstica e os menores vítimas de maus tratos beneficiam de apoio jurídico gratuito.
Também se regista que, por exemplo, os trabalhadores beneficiam de apoio jurídico para as questões da área laboral, sejam quais forem os seus recursos.