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0021 | II Série A - Número 076 | 19 de Janeiro de 2006

 

2 - Os planos financeiros devem prever a evolução das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento.
3 - Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e devem traduzir a estratégia da empresa a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a empresa se insere.
4 - Os exercícios coincidem com os anos civis.

Artigo 21.º

Os lucros de exercício, devidamente aprovados, têm a seguinte aplicação:

a) Um mínimo de 10% para constituição ou eventual reintegração da reserva legal, até atingir o montante exigível;
b) O restante para fins que a assembleia geral delibere de interesse para a sociedade.

Capítulo V
Pessoal

Artigo 22.º

Ao pessoal da sociedade aplica-se, de acordo com a natureza do respectivo vínculo jurídico, a lei geral do trabalho ou a lei civil.

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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA UNIÃO INTERPARLAMENTAR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 60/2004, de 19 de Agosto, eleger para a União Interparlamentar, os seguintes Deputados:

Suplentes:
- Leonor Coutinho Pereira dos Santos (PS)
- Joaquim Barbosa Ferreira Couto (PS)

Aprovada em 12 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO
ELEIÇÃO DE DOIS MEMBROS PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-MEDITERRÂNICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de Agosto, eleger para a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, os seguintes Deputados:

Efectivo:
- Alberto Marques Antunes (PS)

Suplente:
- António Bento da Silva Galamba (PS)

Aprovada em 12 de Janeiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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