O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0002 | II Série A - Número 088 | 23 de Fevereiro de 2006

 

RESOLUÇÃO
CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE RELATIVAMENTE AOS PROFESSORES DE TÉCNICAS ESPECIAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - O cumprimento da legislação em vigor, quanto aos docentes de técnicas especiais com 10 ou mais anos de serviço, dispensados de profissionalização e contratados anualmente para leccionar, com carácter de permanência, as disciplinas respectivas, no sentido da sua integração nos quadros do Ministério da Educação e do processamento dos vencimentos.
2 - Que a situação dos restantes docentes de técnicas especiais não abrangidos pelo disposto no número anterior seja resolvida em sede de Estatuto da Carreira Docente.

Aprovada em 9 de Fevereiro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A TIMOR-LESTE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Timor-Leste, entre os dias 17 e 27 do corrente mês de Fevereiro.

Aprovada em 15 de Fevereiro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

---

PROJECTO LEI N.º 195/X
(INCLUSÃO DOS MÉDICOS DENTISTAS NA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Saúde

I - Do Relatório

1.1 - Nota prévia
A 13 de Janeiro de 2006, deu entrada na Assembleia da República o projecto de lei n.° 195/X do Grupo Parlamentar do CDS-PP, que prevê a "(Inclusão dos médicos dentistas na carreira dos técnicos superiores de saúde)".
Por Despacho do Presidente da Assembleia da República de 17de Janeiro de 2006, a iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Saúde, para efeitos de elaboração do respectivo relatório e parecer, encontrando-se já agendada a sua discussão no Plenário da Assembleia da República para o dia 22 de Fevereiro de 2006, conjuntamente com o projecto de lei n.º 86/X (BE), que "Consagra a integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde e a carreira dos médicos dentistas".
O projecto de lei em análise, que prevê a "Inclusão dos médicos dentistas na carreira dos técnicos superiores de saúde", foi apresentado ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 167.° e do artigo 161.°, ambos da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos de forma previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.

1.2 - Do objecto e motivação
Com a apresentação do projecto de lei n.° 195/X, pretende o Grupo Parlamentar do CDS-PP a "Inclusão dos médicos dentistas na carreira dos técnicos superiores de saúde".
Consideram os proponentes que a situação da saúde oral em Portugal é preocupante, situando-se entre as piores da União Europeia no que respeita ao acesso aos cuidados de saúde oral, não obstante a aprovação, em Janeiro de 2005, da aprovação do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral.
Esta situação, segundo os autores da iniciativa, torna-se ainda mais evidente face às conclusões de um estudo levado a cabo pela Ordem dos Médicos Dentistas, em Novembro de 2005, onde se constata que "72% dos hospitais e 93% dos centros de saúde não têm este serviço ao dispor dos utentes", registando-se também uma "crescente degradação face aos números de há quatro anos".