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0011 | II Série A - Número 089 | 25 de Fevereiro de 2006

 

2 - Objecto e motivos

O Sistema de Avaliação e Desempenho da Administração Pública entrou em vigor em Março de 2004 através da Lei n.º 10/2004 de 14 de Maio, que determinou que o processo de avaliação do próprio ano de 2004 se iniciava com a fixação de objectivos, a qual deveria ter lugar até final do mesmo mês de Maio de 2004. Tratando-se de um procedimento novo de grande complexidade, muitos serviços públicos não conseguiram em tempo útil concretizá-lo.
Face às dificuldades encontradas na implementação do novo sistema, em 2004 só foi aplicado a cerca de 30% das situações em que a sua aplicação é directa e no ano de 2005 a cerca de 60%. Mais difícil se tem manifestado os processos de adaptação do SIADAP nos casos de serviços públicos e organismos com situações específicas, reflectida na existência de carreiras de regime especial ou de corpos especiais, que já anteriormente impunham um sistema específico de avaliação.
Entende o Governo que processos desta complexidade são processos de aplicação progressiva, com períodos de transição que se prolongam no tempo. Este facto conduziu a que alguns serviços da administração pública conseguissem fazer a avaliação dos seus trabalhadores enquanto outros não o fizeram, o que implica um tratamento desigual, pois alguns dos avaliados foram promovidos.
Com a presente proposta de lei o Governo propõe que se estenda a aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 41.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, que manda efectuar a avaliação de acordo com o sistema de clarificação revogado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Maio.
Assim, pretende encontrar uma solução realista e exequível para 2004, 2005 e 2006 que permita salvaguardar as situações dos serviços e organismos que já aplicaram o SIADAP, distinguindo-os por esse facto, e, simultaneamente, reafirmar a sua aplicação para avaliação do desempenho do corrente ano e do próximo, admitindo, contudo, a aplicação de sistemas anteriores, mas com quotas, e dos regimes específicos existentes.
A proposta de lei n.º 51/X desenvolve-se em sete artigos.
Assim o artigo 1.º estabelece a forma como serão avaliados os funcionários, agentes e demais trabalhadores sujeitos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Publica que não tenham sido efectivamente avaliados referente ao serviço prestado em 2004.
O artigo 2.º estabelece as regras para avaliação do desempenho referente ao ano de 2006, estabelecendo a percentagem máxima de 25% para a classificação mais elevada, a aplicar nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
O artigo 3.º estabelece as formas de suprimento da avaliação para efeitos de apresentação a concurso e de progressão, não sendo considerados para aplicação das percentagens máximas de atribuição das classificações de Muito Bom e Excelente.
O artigo 4.º regulamenta a avaliação do desempenho referente ao ano de 2006, afirmando que o mesmo se efectua nos termos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, do Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, ou dos sistemas de avaliação e desempenho específicos adaptados ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º e do artigo 21.º, ambos da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, bem como dos sistemas específicos anteriores enquanto não vierem a ser adaptados.
O artigo 5.º estabelece as escalas e menções qualitativas nos casos em que a lei prevê a necessidade de ter em conta a avaliação de desempenho ou a classificação de serviço, estabelecendo algumas regras.
O artigo 6.º determina a revisão do SIADAP no decurso de 2006, tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação e a necessária articulação com a revisão do sistema de carreiras e remunerações e com a concepção do sistema de avaliação de serviços, de forma a ser plenamente aplicável à avaliação do desempenho referente ao ano de 2007 e seguintes.
O artigo 7.º estabelece a sua entrada em vigor.

3 - Discussão pública

A proposta de lei n.º 51/X foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais, remetido pela Comissão de Trabalho e Segurança Social para consulta pública, que decorreu no período de 17 de Janeiro a 20 de Fevereiro de 2006.
No âmbito da discussão pública a Comissão recebeu em audiência o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado, que manifestou o desejo que a mesma não seja aprovada pela Assembleia da República pelos seguintes motivos:

a) Não repara a injustiça que a aplicação incompleta e parcial do SIADAP provocou - é, antes, factor de mais desigualdade;
b) Não está a orientar os trabalhadores para resultados, não existindo uma política de integração do fenómeno avaliativo;
c) Adopta a punição dos dirigentes como forma de culpar alguém pela incapacidade do Governo de dirigir a Administração Pública;