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0013 | II Série A - Número 089 | 25 de Fevereiro de 2006

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 106/X
ESTABELECE A NOVA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DAS GRANDES OPÇÕES DO PLANO

A grave situação económica e social que o País atravessa exige a mobilização de todas as vontades e, em particular, a mobilização de todas as instituições do Estado no sentido de encontrar respostas e soluções que possam contribuir para a sua superação.
Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais, constitui um desígnio nacional.
Merecerão, sem dúvida, generalizada concordância as ideias de, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável, promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais desfavorecidas, de promover a coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior.
A criação dos instrumentos jurídicos e técnicos necessários ao planeamento democrático do desenvolvimento económico e social deverá, pelas razões expostas, constituir uma prioridade.
Partindo das negativas experiências do passado, e tendo presente os objectivos e preceitos constitucionais em vigor, é necessária uma inovadora metodologia de trabalho visando dar coerência e maior eficácia à elaboração de instrumentos legais (Grandes Opções e Planos) essenciais para a gestão do País. Uma metodologia que deve garantir uma maior responsabilização e participação de todos os actores das instituições democráticas do Estado e dos parceiros económicos e sociais. Uma metodologia que, se clarificada, respeitada e bem conduzida, em muito poderá contribuir para o prestígio e reforço das instituições envolvidas.
A forma inadequada como até hoje se têm tratado as chamadas Grandes Opções do Plano, que têm levado o Conselho Económico e Social a repetidos pareceres críticos e à lapidar afirmação do seu Presidente, na audição tida, em Julho de 2005, com as Comissões de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, de que "as Grandes Opções do Plano não passam de grandes opções de um plano que não existe", impõe que se assuma uma nova metodologia a aplicar "já no próximo ano".
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:

1 - A elaboração com a participação do Conselho Económico e Social das Grandes Opções a ser submetidas à aprovação da Assembleia da República devem ser acompanhadas dos relatórios que as fundamentam;
2 - A elaboração, com a participação do Conselho Económico e Social, dos planos de desenvolvimento económico e social terão por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português, de harmonia com as respectivas leis das grandes opções;
3 - A elaboração do Orçamento do Estado deve ser feita de harmonia com as grandes opções em matéria de planeamento;
4 - A execução dos planos nacionais deve ser feita de forma descentralizada, regional e sectorial;
5 - A apresentação dos relatórios de execução dos planos nacionais junto da Assembleia da República deve ser feita de forma a possibilitar a sua apreciação anual antes de cada discussão do Orçamento do Estado relativo ao ano seguinte.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do PCP: José Soeiro - Honório Novo - António Filipe - João Rosa de Oliveira - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Jorge Machado - Miguel Tiago.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.