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0019 | II Série A - Número 092 | 09 de Março de 2006

 

Esta característica do sistema eleitoral açoriano é identificada por vários constitucionalistas e por muitos comentadores como um dos seus defeitos genéticos por violar o princípio da igualdade eleitoral. Sendo este um facto reconhecido por todos é relevante identificar que outros valores se sobrepuseram a este princípio quando se concebeu o actual sistema.

3.2. Factores positivos do actual sistema eleitoral

O sistema de representação proporcional na Região Autónoma dos Açores dá particular relevo ao factor geográfico - vector essencial do regime político-administrativo das regiões autónomas - assegurando, pela via dos círculos eleitorais de ilha, que cada uma das ilhas tenha representação, no mínimo de dois Deputados, na Assembleia Legislativa Regional.
Para além desta particularidade, ao actual sistema eleitoral regional podem atribuir-se todas as virtualidades dos sistemas proporcionais.
O sistema eleitoral, tal como está concebido, tem garantido a formação de maiorias absolutas, a alternância no poder, o funcionamento e a estabilidade governativa, mesmo sem maiorias absolutas, ao mesmo tempo que tem permitido sempre uma representação parlamentar pluripartidária.
Acresce que o índice médio de desproporcionalidade geral do sistema eleitoral regional, desde 1976, anda próximo dos 7%, valor bastante satisfatório quando comparado com outros sistemas.

4. Observações técnicas

Para além dos aspectos técnicos já elencados, importa ainda sublinhar alguns pontos cuja alteração em sede de especialidade poderá resultar numa melhoria em termos de técnica legislativa.
Com efeito, em matéria de infracções eleitorais (artigos 129.º e seguintes), verifica-se a absorção ou manutenção de alguns preceitos já previstos em sede de lei penal geral, pelo que a sua inclusão no âmbito específico da lei eleitoral da Região Autónoma dos Açores se afigura redundante. A título de exemplo, refira-se a manutenção da previsão dos crimes de "Voto plúrimo", "Despedimento ou ameaça de despedimento" e