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0023 | II Série A - Número 092 | 09 de Março de 2006

 

1 - O Programa "+ Inclusão" é um programa de integração, em escolas e agrupamentos de escolas em que se verifique uma significativa presença de crianças e jovens imigrantes, de técnicos qualificados que se encontrem em situação de desemprego.
2 - Este programa tem como objectivos fundamentais:

a) Envolvimento de milhares de técnicos qualificados das áreas do ensino e das áreas sociais, presentemente desempregados;
b) Apoio à integração de alunos imigrantes ou descendentes de imigrantes;
c) Reforço de um crescente sentido de pertença à sociedade portuguesa em todos aqueles que residam no nosso país, no respeito pelas suas diferenças culturais, étnicas e religiosas;
d) Promoção do domínio da língua portuguesa em todos os cidadãos estrangeiros residentes no nosso país;
e) Reforço de um ambiente inclusivo e solidário nas escolas;
f) Crescente cooperação entre a escola, as famílias e a comunidade envolvente;
g) Motivação e formação reforçada dos profissionais envolvidos.

3 - São destinatários do programa os desempregados, inscritos em centros de emprego do IEFP, habilitados com o grau de licenciado, cuja formação tenha incidido nas áreas do ensino ou de índole social, nomeadamente, professores, educadores de infância, psicólogos, sociólogos, assistentes sociais, etc.
4 - O programa consiste na integração de desempregados qualificados, que aufiram subsídio de desemprego, nas escolas e agrupamentos de escolas com uma significativa presença de alunos provenientes de comunidades imigrantes e onde se verifique a necessidade de especial apoio à sua integração, nomeadamente no que concerne à aprendizagem da língua portuguesa e à formação para a cidadania.
5 - Compete à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério da Educação a identificação das escolas e agrupamentos de escolas que se encontrem na situação descrita no ponto anterior, bem como a selecção das que são integradas na execução do programa.
6 - A intervenção prevista no presente programa pode ser extensiva, sempre que se considere pertinente e adequado, a espaços geridos pelas Associações de Imigrantes ou a Centros Locais de Apoio ao Imigrante.
7 - Numa fase prévia à integração destes profissionais na escola - a realizar até ao início do ano lectivo de 2006/2007 -, terá lugar um período de formação adequada, condizente nos conteúdos e metodologias com os objectivos do programa e a realidade das escolas seleccionadas.
8 - Esta formação é assegurada através de parcerias com universidades, institutos politécnicos, parceiros sociais do sector (Sindicatos e Associações de Professores) e serviços públicos que se dediquem a áreas cuja intervenção possa ser relevante.
9 - No plano operacional, são criadas, em cada escola ou agrupamento de escolas, equipas multidisciplinares de apoio especializado, compostas nomeadamente por professores, assistentes sociais, psicólogos e sociólogos, que actuem em estreita ligação com os órgãos de orientação educativa e com os órgãos de gestão da instituição escolar e com os organismos públicos da respectiva área, responsáveis pelas questão da imigração e com as associações representativas das comunidades de imigrantes.
10 - Estas equipas têm um responsável, que será obrigatoriamente um docente do quadro da escola ou agrupamento de escolas respectivo.
11 - É criado um regime de contrapartidas para os docentes envolvidos neste programa, nomeadamente através da contagem do tempo de serviço nele prestado para efeitos de concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
12 - É igualmente criado um regime de contrapartidas para os não docentes envolvidos neste programa, nomeadamente através da consagração de um indexante para eventuais candidaturas a concursos no âmbito da Administração Pública.
13 - O Programa "+ Inclusão" deve ser acompanhado e monitorizado por uma Comissão Independente de Avaliação, a nomear pela Presidência do Conselho de Ministros.
14 - No respeito pelo princípio da estabilidade de funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas, o programa desenvolve-se por projectos que terão sempre uma duração mínima e coincidente com o ano lectivo.
15 - O Programa "+ Inclusão" é concebido para entrar em vigor já para o próximo ano lectivo, de 2006/2007, decorrendo o período de formação prévia até ao mês de Setembro.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 2006.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Pedro Duarte - António Almeida Henriques - António Montalvão Machado - Duarte Lima - Mota Amaral - José Raúl dos Santos - Carlos Poço - Mário Santos David - Jorge Tadeu Morgado - Mário Albuquerque - Fernando Negrão - Luís Carloto Marques - Hugo Velosa - Rui Gomes da Silva - Luís Montenegro - Miguel Almeida - Fernando Santos Pereira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.