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0022 | II Série A - Número 120 | 14 de Junho de 2006

 

Parecer

O projecto de lei n.º 56/X, PCP, reúne os requisitos, constitucionais legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República para efeitos de discussão na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 3 de Maio de 2006.
O Deputado Relator, Jorge Pereira - O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP.

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PROJECTO DE LEI N.º 228/X
(AVALIAÇÃO DOS RISCOS PARA A SAÚDE PÚBLICA DA QUEIMA DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

A - Nota prévia

Foi apresentado na Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 228/X, subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, de acordo com o artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos formais previstos nos artigos 131.º a 134.º, 137.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República.

B - Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Governo decidiu recentemente avançar com a co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos (RIP) em alguns fornos de cimenteiras nacionais, retomando, dessa forma, uma orientação política que havia sido abandonada pelo XV Governo Constitucional em Julho de 2002.
O actual Governo fundamentou esta sua posição com o conteúdo de um "relatório de actualização dos processos de co-incineração de resíduos em articulação com os CIRVER", elaborado, agora, por três ex-membros da Comissão Científica Independente constituída em 1999 para suportar a tão contestada decisão política dos então XIII e XIV Governos.
Só que, lembram os proponentes do presente projecto de lei, em 2000 foi também elaborado um parecer específico de um grupo de trabalho médico versando sobre os possíveis impactes da co-incineração na saúde pública.
E recordam, também, os Deputados proponentes que, até ao momento presente, em todo o processo conducente à co-incineração de RIP não foi garantida a realização de uma consulta pública.

C - Esboço histórico dos problemas suscitados

O XIII Governo Constitucional decidiu avançar com a co-incineração como método privilegiado para o tratamento, ao nível nacional, dos RIP.
A medida levantou, então, forte contestação, sobretudo por parte dos representantes das populações circunvizinhas das instalações industriais projectadas para processar esse método de tratamento dos resíduos. Nomeadamente, uma das questões que se colocou foi a dos possíveis efeitos nefastos sobre a saúde desses cidadãos, que passariam a ficar sujeitos a uma convivência forçada com possíveis emanações gasosas e outras decorrentes da queima dos RIP.
Por esses motivos foi constituído, pela Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto, um grupo de trabalho médico que ficou encarregue de aferir os impactos sobre a saúde pública decorrentes daquela actividade.
Muito contestada foi, também, à época, a ausência de um processo de consulta pública, através do qual, antes da tomada da decisão definitiva, pudessem os interessados consultar a informação oficial existente e expressar os seus pontos de vista sobre o mérito, os riscos e as alternativas à solução a adoptar. Tal direito resulta, de resto, em termos gerais, da Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto, que veio regular o direito de participação procedimental e de acção popular.