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0019 | II Série A - Número 122 | 24 de Junho de 2006

 

"Artigo 82.º
(…)

1 - (…)
2 - Pode, no entanto, o tribunal, oficiosamente ou mediante requerimento, estabelecer uma indemnização provisória por conta da indemnização a fixar posteriormente, se dispuser de elementos bastantes, e conferir-lhe o efeito previsto no artigo seguinte.
3 - (anterior n.º 2)"

Artigo 18.º
Regulamentação

O recrutamento do pessoal de apoio da comissão a que se refere o artigo 6.º, a remuneração dos seus membros e, bem assim, a sua instalação e funcionamento serão objecto de decreto regulamentar.

Artigo 19.º
Entrada em vigor

O presente diploma, com excepção do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data da publicação do decreto regulamentar naquele referido.

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PROJECTO DE LEI N.º 260/X
(LEI DO PROTOCOLO DO ESTADO)

PROJECTO DE LEI N.º 261/X
(REGRAS PROTOCOLARES DO CERIMONIAL DO ESTADO PORTUGUÊS)

Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Relativamente ao pedido de parecer sobre os projectos de lei acima referenciados, incumbe-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar ser o seguinte o parecer do Governo Regional:

Analisados os projectos de lei em apreço, o Governo Regional é de parecer que, no que respeita à lista de precedências de entidades regionais, os presidentes das assembleias legislativas precedem os Representantes da República, seguindo-se os presidentes dos governos regionais.
Deverão, ainda, ser incluídos os Deputados às assembleias legislativas, logo a seguir aos Deputados à Assembleia da República e ao Parlamento Europeu.
Sugere-se, finalmente, a inclusão de um artigo, com a seguinte redacção:

"Tratando-se de cerimónias de âmbito regional, compete aos órgãos de governo próprio de cada região autónoma definir as inerentes regras protocolares."

Funchal, 6 de Junho de 2006.
O Chefe de Gabinete, Luís Maurílio da Silva Dantas.

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I
Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu, no dia 16 de Junho de 2006, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre os projectos de lei n.º 260/X, do PS - Lei do Protocolo do Estado - e n.º 261/X, do PSD - Regras protocolares do cerimonial do Estado português.
Os projectos de lei n.º 260/X, da autoria do Partido Socialista, e n.º 261/X, da autoria do Partido Social Democrata, deram entrada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em 30 de Maio de 2006, tendo sido enviados para a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, no dia passado dia 2 de Junho, para relato e emissão de parecer, até 19 de Junho de 2006.